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PF cumpre mandados de busca e apreensão em investigação de tortura

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Guajará-Mirim/RO. A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (14/1), três mandados de busca e apreensão em residências ligadas a investigadas por crimes de tortura, sequestro e cárcere privado, praticados contra uma mulher de nacionalidade boliviana, na presença de seu filho menor, em Guajará-Mirim (RO).

A ação, denominada Operação Bisturi, decorre de decisão da 1ª Vara de Garantias de Porto Velho/RO, após análise de elementos que indicam a participação de três mulheres nos atos de violência.

As investigações apontam que a vítima foi atraída da Bolívia para o Brasil mediante ardil, dopada e levada para local ermo, onde sofreu agressões físicas, corte forçado de cabelo e intenso sofrimento psicológico. 

Durante diligências realizadas na sequência, foi localizado um imóvel que, em tese, teria sido utilizado como cativeiro para manter a vítima em restrição de liberdade. No local, foram encontradas mechas de cabelo compatíveis com as da vítima, bem como instrumentos supostamente utilizados na prática de tortura, além de outros materiais que serão submetidos à perícia.

Comunicação Social Da Polícia Federal em Rondônia

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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