Polícia Federal
PF deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil em Vila Velha/ES
Polícia Federal
Vila Velha/ES. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (12/11), a Operação Adeona VIII, com o objetivo de reprimir crimes de divulgação de abuso sexual infantil na internet. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Vitória/ES.
A investigação apura a prática dos crimes que tratam, respectivamente, da venda, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Durante as investigações, foi identificado que o suspeito teria armazenado aproximadamente 4.500 arquivos, entre imagens e vídeos, de abuso sexual infantil.
Na residência do investigado, foram apreendidos dois celulares, um notebook e um pen drive, com indícios de conter material ilícito.
O homem poderá responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de abuso sexual infantil.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores.
A Polícia Federal alerta os pais e os responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar crianças e adolescentes, tanto no ambiente virtual quanto no físico, para protegê-los de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os riscos online, ensinar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e observar mudanças de comportamento são medidas fundamentais. Também é essencial que os jovens saibam como agir diante de contatos inadequados e sintam-se seguros para pedir ajuda. A prevenção, aliada à informação, é a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar dos menores.
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
Contato: (27) 3041-8029 (27) 99245-5616
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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