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PF deflagra operação contra crimes financeiros que causaram prejuízo de R$ 11 milhões

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Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (4/12), a Operação STOP LOSS, destinada a apurar crimes financeiros praticados por um assessor de investimentos que teria causado prejuízo estimado em R$ 11 milhões. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva nas cidades de Ribeirão Preto/SP, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ.

As investigações indicam que o preso captava recursos de terceiros prometendo altos rendimentos e supostas aplicações em operações financeiras. No entanto, utilizava o dinheiro em benefício próprio, realizando operações de day trade que resultaram na perda dos valores investidos. Os aportes, inicialmente feitos em nome pessoal do investigado, passaram posteriormente a ser movimentados por uma empresa criada com as vítimas, momento em que os desvios teriam se intensificado.

O investigado teria se valido da posição de assessor financeiro e, simultaneamente, de sócio da empresa, para desviar recursos sem o conhecimento dos demais investidores. Foram identificadas, ainda, informações falsas apresentadas às vítimas para simular rendimentos, posteriormente utilizadas em declarações tributárias.

As condutas apuradas podem configurar diversos crimes previstos na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. As investigações continuarão para identificar outros possíveis envolvidos e todas as vítimas do esquema.

Comunicação Social
Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP
(16) 3238-5218
[email protected]
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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