Polícia Federal
PF deflagra operação contra extração ilegal de madeira em terra indígena no Paraná
Polícia Federal
Guarapuava/PR. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (21/8), a Operação Fág, com o objetivo de desarticular uma rede criminosa envolvida na extração, transporte e comercialização ilegal de madeira — especialmente da espécie Araucaria angustifolia (popularmente conhecida como Pinheiro-do-Paraná) — em área de preservação permanente situada na Terra Indígena Mangueirinha, localizada no Sudoeste do Paraná.
As investigações indicam que o grupo criminoso, composto por indígenas e não indígenas, operava de forma estruturada em núcleos com funções definidas, incluindo liderança, execução, logística e receptação da madeira extraída clandestinamente. A atuação sistemática da cadeia criminosa causou irreparáveis danos ambientais e deixou rastros deploráveis de destruição no maior remanescente de pinheiro Araucária do país.
Foram expedidos 17 mandados judiciais pela 4ª Vara Federal de Cascavel/PR, incluindo cinco mandados de prisão preventiva — entre eles, de importantes lideranças indígenas da Reserva — além de mandados de busca e apreensão e de quebra de sigilo bancário. As medidas visam interromper as atividades ilícitas, preservar provas e assegurar a responsabilização dos envolvidos.
Durante a deflagração, quatro homens foram presos. Entre eles, houve um flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Além disso, veículos foram apreendidos, inclusive um caminhão.
Os investigados poderão responder por crimes como organização criminosa, extração ilegal de madeira em área de preservação permanente pertencente à União, furto qualificado e receptação qualificada.
Comunicação Social da Polícia Federal em Guarapuava/PR
Contato (42) 3035-8701
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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