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PF deflagra operação contra falsificação documental e exercício ilegal da medicina no Maranhão

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São Luís/MA. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (8/9), a Operação Segunda Dose, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão em investigação que apura falsidade documental e exercício ilegal da medicina no município de Caxias/MA.

As diligências foram realizadas simultaneamente em cinco endereços, incluindo a residência da principal investigada, as instalações da Secretaria Municipal de Proteção Social, bem como em unidades de saúde localizadas nos bairros Salobro, Cohab e UPA.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos aparelhos celulares e computadores, que serão submetidos à perícia técnica. Também foram localizados e apreendidos uma caixa com medicamentos que seriam destinados ao Fundo Municipal de Saúde e R$ 467.050,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e cinquenta reais), sem que fosse apresentada comprovação lícita de origem. Diante dos achados, a investigação passou a abranger, além dos crimes inicialmente apurados, os delitos de peculato e lavagem de dinheiro.

A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar da investigada das funções públicas e da atividade médica.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão
Telefones (98) 31315105/ (98) 991286428
@policiafederal
@pf.maranhao

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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