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PF deflagra operação contra organização criminosa nas Eleições Municipais de 2024

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Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (29/1), a Operação Escudo Eleitoral III, com o objetivo de combater uma organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais no contexto das Eleições Municipais de 2024.

Policiais federais cumpriram, com o apoio do Canil da Polícia Civil do Piauí, 13 mandados de busca e apreensão nos municípios de Piracuruca/PI e Águas Lindas/GO, por determinação do Juízo de Garantias do Núcleo I da Justiça Eleitoral do Piauí. Também foram determinadas duas medidas cautelares de afastamento do exercício de cargos públicos, aplicadas a uma agente política e a uma servidora.

As medidas têm como finalidade evitar que cargos públicos sejam usados para ocultar provas, influenciar testemunhas ou manipular a estrutura do Estado em favor dos investigados, além de proteger a investigação, impedir a continuidade dos crimes e garantir o regular funcionamento democrático.

A apuração teve início em novembro de 2025, a partir do compartilhamento de informações provenientes de investigação criminal anterior, que apontaram possível conexão entre atividades ilícitas de integrantes de facção criminosa e o financiamento eleitoral, sendo os fatos posteriormente aprofundados no âmbito da Polícia Federal.

A investigação aponta para a suposta utilização de recursos de origem criminosa no financiamento de campanha eleitoral, bem como práticas ilícitas destinadas à obtenção de votos, incluindo a dissimulação da origem de valores e bens utilizados durante o processo eleitoral.

Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, captação ilícita de sufrágio, também conhecida como “compra de votos”, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. As investigações seguem em andamento, e novas medidas poderão ser adotadas a partir da análise do material apreendido.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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