Polícia Federal
PF deflagra operação de combate ao tráfico internacional de drogas
Polícia Federal
Porto Alegre/RS. A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã de quarta-feira (26/11), a Operação Balcãs, com o objetivo de desarticular uma Organização Criminosa responsável por todo o ciclo logístico de remessa de cocaína, desde a sua origem nos países andinos até seu destino na Europa, por meio de portos brasileiros. A ação policial contou com a colaboração da Europol, SENAD/PY e National Police/HOL.
Durante a deflagração, ocorrida simultaneamente nos três países, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, além de efetuadas três prisões preventivas. Foram sequestrados ainda, em território nacional e paraguaio, 27 veículos e 43 imóveis, avaliados em aproximadamente R$ 300 milhões, de propriedade dos investigados e de empresas envolvidas nos crimes, além de determinado o bloqueio judicial de valores e ativos em instituições financeiras.
As investigações, realizadas em conjunto com o GAECO Nacional/ MPF, representam a terceira fase da Operação Hinterland, deflagrada em 2023, e teve como enfoque os compradores das drogas remetidas pela ORCRIM por intermédio de portos brasileiros, em especial decorrentes do aprofundamento dos fatos relacionados à apreensão de três toneladas de cocaína realizada na cidade de Pelotas, a maior da história do Rio Grande do Sul.
Nesta nova fase, foi identificado que o comprador da droga era um integrante de uma das máfias mais atuantes na região dos Balcãs, além de ter sido constatado que os investigados atuaram no envio de, aproximadamente, 12 toneladas de droga à Europa.
Constatou-se que o traficante europeu possuía relação permanente com célula do grupo criminoso estabelecida no Paraguai, que detinha controle de todo o fluxo logístico, desde a aquisição do entorpecente produzido em países andinos até a efetiva destinação em portos situados nos países europeus em que Organização possuía capacidade de ação.
Localização das medidas:
Campo Grande/MS
1 MBA (Mandado de Busca e Apreensão)
Dourados/MS
5 MBA
1 MPP
Ponta Porã/MS
6 MBA
Porto Velho/RO
1MPP
Amsterdam/HL
1 MBA
Yby Yau/PY
1 MBA
Prisões no Exterior
1 Prisão no Paraguai
4 DV (Difusões Vermelhas)
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
@pfriograndedosul | [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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