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PF deflagra operação para combater o contrabando de cigarros eletrônicos em SC

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Chapecó/SC. A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira (1/10) a Operação PODs X – FOUR, voltada à repressão da propaganda, contrabando e venda ilegal de cigarros eletrônicos.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em uma residência, um depósito clandestino e um estabelecimento comercial no município de Chapecó/SC.

Durante a ação, uma mulher e um homem foram presos em flagrante pelos crimes de contrabando e descaminho. Os policiais apreenderam dezenas de cigarros eletrônicos, celulares pessoais dos investigados e bebidas estrangeiras de origem não comprovada.

As investigações tiveram início em setembro de 2024, após levantamento de informações pela Polícia Federal sobre a introdução e venda clandestina desses produtos em território nacional, especialmente por meio de redes sociais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de resolução vigente, proíbe a importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.

Comunicação Social da Polícia Federal em Chapecó/SC
[email protected]
(49) 3321-6900

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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