Polícia Federal
PF deflagra operações contra invasões e desmatamento ilegal em assentamento extrativista no Acre
Polícia Federal
Rio Branco/AC. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (30/9), a Operação Vereda, cumprindo três mandados de busca e apreensão contra investigados envolvidos em invasões e desmatamento ilegal na Reserva Legal Coletiva do Projeto de Assentamento Extrativista Porto Dias, localizado na área rural de Acrelândia/AC.
As investigações apontam que a área, criada para garantir a subsistência das famílias assentadas por meio de exploração sustentável, amparada em plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes, vem sendo alvo de ocupações violentas com o objetivo de promover loteamentos clandestinos e lucrar com a venda ilegal de lotes. Essa prática compromete a função socioambiental do assentamento, provoca degradação ambiental e ameaça a sobrevivência das famílias extrativistas.
A atuação criminosa é marcada por ameaças contra moradores legítimos, inclusive crianças, além da instalação irregular de barracos e cercas. Análises de imagens de satélite e diligências em campo confirmaram a derrubada recente de vegetação nativa.
Paralelamente, foi deflagrada a Operação Usurpare IV, com incursão ostensiva na área de Reserva Legal do assentamento, visando reafirmar a presença do Estado, coibir crimes ambientais, identificar suspeitos e realizar eventuais prisões em flagrante.
As operações integram o conjunto de ações da Polícia Federal de combate ao desmatamento e às queimadas em áreas de floresta pública na Amazônia, reafirmando o compromisso institucional com a preservação da floresta, a proteção das famílias extrativistas e a responsabilização dos infratores.
Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
(68) 99912-8812 | [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
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