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PF e Ministério da Previdência Social deflagram operação contra fraudes previdenciárias em Rondônia

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social deflagraram, na manhã desta segunda-feira (17/11), a Operação AUTOLYCUS, com o objetivo de combater fraudes na reativação e concessão de benefícios previdenciários por meio da cooptação de servidores públicos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A investigação teve início em agosto de 2024, a partir de denúncia apresentada por servidor do INSS lotado em Porto Velho/RO, que relatou ter sido abordado por interlocutores desconhecidos com propostas de cooptação para aderir a esquema criminoso. Segundo apurado, diante da recusa do servidor, os interlocutores passaram a ameaçá-lo com represálias administrativas e até exoneração, fato que motivou o início das investigações.

A partir da denúncia, a Polícia Federal efetuou a prisão em flagrante de um dos investigados, que se deslocou do Estado do Pará até Porto Velho/RO com o objetivo de aliciar servidores para participar da prática ilícita. Foram reunidos elementos que indicam o uso de múltiplas linhas telefônicas, estratégias de ocultação de comunicação entre os envolvidos e a atuação coordenada de outros integrantes, inclusive com hospedagens em diferentes municípios de Rondônia para cooptação de servidores.

O aprofundamento das diligências revelou que o grupo criminoso atuava em diversos Estados da Federação, utilizando métodos como a análise do histórico funcional de servidores para identificar vulnerabilidades e, assim, oferecer vantagens ou aplicar ameaças com vistas à adesão ao esquema ilícito.
A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia expediu mandados de busca e apreensão que foram cumpridos nesta data, sendo que as investigações prosseguem com a análise do material apreendido. Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva , associação ou organização criminosa , inserção de dados falsos em sistema de informações públicas e outros delitos conexos que venham a ser identificados no curso das apurações.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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