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PF e PMERJ prendem casal por caça ilegal no Parque Nacional da Tijuca

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Rio de Janeiro/RJ. Na tarde desta quinta-feira, 2/10, a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro prenderam um casal em flagrante pela caça ilegal de macacos-prego no Parque Nacional da Tijuca. A abordagem foi realizada na região do Alto da Boa Vista, onde a dupla foi encontrada na posse de diversos apetrechos utilizados para caça.

A ação se mostrou extremamente eficiente, uma vez que os indivíduos ainda não haviam conseguido capturar qualquer animal no momento da abordagem – realizada por policiais militares –, evidenciando que a intervenção não apenas impediu a captura do primata, mas também constatou a prática do ato delituoso em flagrante.

O casal preso é o mesmo que havia sido flagrado em maio deste ano tentando fugir em um veículo com um filhote de macaco-prego dentro de uma bolsa, em clara situação de maus-tratos, também no Parque Nacional da Tijuca. Contudo, foi possível evitar a captura do animal, prevenindo seu sofrimento e consequentes danos à fauna silvestre.

A ação de hoje consiste em um trabalho conjunto desenvolvido pela Polícia Federal, o Comando de Polícia Ambiental da PMERJ (CPAM/PMERJ), o 6º Batalhão da PMERJ (Tijuca), o CIVITAS da Prefeitura do Rio de Janeiro e o Disque Denúncia, por meio da troca de informações de inteligência entre os envolvidos.

O casal preso foi formalmente autuado pelo crime de caça profissional dentro de unidade de conservação, além de ter seus telefones, apetrechos de caça e a motocicleta utilizada nas práticas criminosas apreendidos. Ambos os detidos foram encaminhados ao sistema prisional do estado, sendo solicitada pela autoridade policial competente a prisão preventiva em razão do histórico de reincidência.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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