Polícia Federal
PF investiga origem de mais de 140kg de ouro apreendidos pela PRF em ações distintas na Amazônia Legal
Polícia Federal
Boa Vista/RR e Altamira/PA. A Polícia Federal instaurou inquéritos policiais para apurar a origem de mais de 143 kg de ouro apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dois estados da Amazônia Legal em menos de 48 horas.
A primeira ocorrência foi registrada na segunda-feira (04/08), na BR-401, em Roraima. Policiais rodoviários federais abordaram uma caminhonete e encontraram cerca de 103,35 kg de ouro. Um homem foi preso em flagrante e indiciado pelos crimes de usurpação de bens da União e crimes ambientais.
Dois dias depois, na quarta-feira (06/08), a PRF realizou nova apreensão, desta vez na BR-230 (Transamazônica), em Altamira (PA). Cerca de 40 kg de ouro maciço foram apreendidos. Duas pessoas foram presas e indiciadas por usurpação de bens da União, crime ambiental e lavagem de dinheiro.
O material apreendido foi encaminhado para perícia no Instituto Nacional de Criminalística da PF, em Brasília, a fim de analisar de forma mais aprofundada o material apreendido e identificar a sua origem.
A Polícia Federal prossegue com as investigações para identificar também possíveis rotas utilizadas para o transporte e as organizações criminosas envolvidas no financiamento, exploração e comercialização ilícita do minério e suas estruturas de comercialização.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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