Polícia Federal
PF investiga origem de mais de 140kg de ouro apreendidos pela PRF em ações distintas na Amazônia Legal
Polícia Federal
Boa Vista/RR e Altamira/PA. A Polícia Federal instaurou inquéritos policiais para apurar a origem de mais de 143 kg de ouro apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dois estados da Amazônia Legal em menos de 48 horas.
A primeira ocorrência foi registrada na segunda-feira (04/08), na BR-401, em Roraima. Policiais rodoviários federais abordaram uma caminhonete e encontraram cerca de 103,35 kg de ouro. Um homem foi preso em flagrante e indiciado pelos crimes de usurpação de bens da União e crimes ambientais.
Dois dias depois, na quarta-feira (06/08), a PRF realizou nova apreensão, desta vez na BR-230 (Transamazônica), em Altamira (PA). Cerca de 40 kg de ouro maciço foram apreendidos. Duas pessoas foram presas e indiciadas por usurpação de bens da União, crime ambiental e lavagem de dinheiro.
O material apreendido foi encaminhado para perícia no Instituto Nacional de Criminalística da PF, em Brasília, a fim de analisar de forma mais aprofundada o material apreendido e identificar a sua origem.
A Polícia Federal prossegue com as investigações para identificar também possíveis rotas utilizadas para o transporte e as organizações criminosas envolvidas no financiamento, exploração e comercialização ilícita do minério e suas estruturas de comercialização.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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