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PF investiga origem de mais de 140kg de ouro apreendidos pela PRF em ações distintas na Amazônia Legal

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Boa Vista/RR e Altamira/PA. A Polícia Federal instaurou inquéritos policiais para apurar a origem de mais de 143 kg de ouro apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dois estados da Amazônia Legal em menos de 48 horas.

A primeira ocorrência foi registrada na segunda-feira (04/08), na BR-401, em Roraima. Policiais rodoviários federais abordaram uma caminhonete e encontraram cerca de 103,35 kg de ouro. Um homem foi preso em flagrante e indiciado pelos crimes de usurpação de bens da União e crimes ambientais.

Dois dias depois, na quarta-feira (06/08), a PRF realizou nova apreensão, desta vez na BR-230 (Transamazônica), em Altamira (PA). Cerca de 40 kg de ouro maciço foram apreendidos. Duas pessoas foram presas e indiciadas por usurpação de bens da União, crime ambiental e lavagem de dinheiro.

O material apreendido foi encaminhado para perícia no Instituto Nacional de Criminalística da PF, em Brasília, a fim de analisar de forma mais aprofundada o material apreendido e identificar a sua origem.

A Polícia Federal prossegue com as investigações para identificar também possíveis rotas utilizadas para o transporte e as organizações criminosas envolvidas no financiamento, exploração e comercialização ilícita do minério e suas estruturas de comercialização.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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