Polícia Federal
PF restitui peças sacras e bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. A Polícia Federal, em conjunto com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), restituiu cinco peças sacras e diversos bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/1). A cerimônia ocorreu na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.
As obras estavam desaparecidas há cerca de 20 anos e foram apreendidas pela Polícia Federal na Feira de Antiguidades da Gávea, durante uma ação realizada em dezembro de 2002. Após os trâmites legais e a definição do destino dos bens, as esculturas foram entregues à Comissão de Patrimônio Histórico e Cultural da Arquidiocese, conforme recomendação do Iphan. A entrega foi realizada com base no princípio da “mão morta”, que estabelece a permanência de bens vinculados à Igreja sob sua guarda.
O conjunto devolvido inclui cinco esculturas religiosas de oratório, produzidas entre os séculos XVIII e XIX, representando São João Batista, São José, Virgem Maria, São Francisco de Assis e Santo Antônio, além de fragmentos arqueológicos de cerâmica, pedra e outros materiais históricos. De acordo com a avaliação técnica do Iphan, as peças estão em bom estado de conservação, apesar de apresentarem pequenas fragmentações e desgaste da pintura original.
A atuação conjunta da Polícia Federal e do Iphan reforça a importância da cooperação institucional para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. A expectativa é que as peças passem a ter uso cultural e devocional, integrando ações educativas e exposições promovidas pela Arquidiocese e ampliando o acesso da sociedade a esses bens históricos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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