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Plenário aprova criação de cargos na Justiça Federal para o Nordeste
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A criação de novos cargos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foi aprovada em votação simbólica no Plenário do Senado nesta terça-feira (31). O PL 4278/2025, que segue para sanção presidencial, cria três cargos de desembargador, além de 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para os gabinetes dos novos desembargadores.
Com sede no Recife, o TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A iniciativa do projeto é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o tribunal, a criação desses cargos está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para implementação a partir de 2026, com impacto anualizado estimado em R$ 21,8 milhões.
Em seu relatório favorável à proposição, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a ampliação do quadro funcional do TRF5 é necessária para o aprimoramento dos serviços da Justiça Federal.
— Embora o TRF5 apresente desempenho excepcional em termos de produtividade, tal desempenho não tem sido suficiente para compensar o crescimento contínuo da demanda. Os dados indicam que a atual composição de 24 desembargadores se encontra defasada frente às exigências contemporâneas da jurisdição federal — salientou o parlamentar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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