Polícia Federal
Portugal extradita brasileiro procurado por abuso sexual infantojuvenil pela Justiça de Minas Gerais
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta quinta-feira (4/12), do processo de extradição de um brasileiro procurado pela Justiça de Minas Gerais por crimes de violência sexual infantojuvenil.
Face à cooperação internacional de captura, o foragido foi localizado e preso em território português pela Polícia Judiciária daquele país, em cumprimento de difusão vermelha emanada pela Interpol.
Contra o homem havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santa Luzia (TJMG), pelo crime de estupro de vulnerável, que motivou o pedido de extradição.
De acordo com as investigações, entre fevereiro e agosto de 2019, em pelo menos três ocasiões, na cidade de Santa Luzia/MG, o foragido teria abusado sexualmente de uma criança.
O extraditado desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltado por policiais federais. Após a realização de exame de corpo de delito, será encaminhado ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição da Justiça.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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(31) 3168-6341 / 3168-6342
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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