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Portugal extradita brasileiro procurado por abuso sexual infantojuvenil pela Justiça de Minas Gerais

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta quinta-feira (4/12), do processo de extradição de um brasileiro procurado pela Justiça de Minas Gerais por crimes de violência sexual infantojuvenil.

Face à cooperação internacional de captura, o foragido foi localizado e preso em território português pela Polícia Judiciária daquele país, em cumprimento de difusão vermelha emanada pela Interpol.

Contra o homem havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santa Luzia (TJMG), pelo crime de estupro de vulnerável, que motivou o pedido de extradição.

De acordo com as investigações, entre fevereiro e agosto de 2019, em pelo menos três ocasiões, na cidade de Santa Luzia/MG, o foragido teria abusado sexualmente de uma criança. 

O extraditado desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltado por policiais federais. Após a realização de exame de corpo de delito, será encaminhado ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
[email protected]
@pfminasgerais
(31) 3168-6341 / 3168-6342

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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