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Projeto cria cadastro positivo para motoristas profissionais

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O Projeto de Lei 6860/25 cria o Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais, de âmbito nacional, com a finalidade de registrar indicadores objetivos relacionados à condução segura, ao histórico de boas práticas no trânsito e ao desempenho operacional de motoristas que exercem atividade profissional de transporte.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Se autorizado pelo condutor, os dados poderão ser compartilhados com empregadores, cooperativas, plataformas de transporte, seguradoras e instituições financeiras, possibilitando a concessão de benefícios e condições diferenciadas.

De acordo com o autor, o projeto busca valorizar motoristas profissionais “que transportam milhões de passageiros, cargas de grande valor e insumos essenciais”.

“A legislação brasileira contempla diversos mecanismos de punição, mas carece de instrumentos que promovam reconhecimento e recompensas a motoristas que apresentam desempenho exemplar”, afirma Duda Ramos. “O projeto também permite ao Estado utilizar dados agregados para aperfeiçoar políticas de trânsito, capacitação profissional e prevenção de acidentes, sem violar a privacidade individual”, completa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já inclui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara, seguirá para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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