Polícia Federal

Projeto cria política nacional para uso público de milhas de passagens aéreas

Publicado em

Polícia Federal

O Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), cria a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). A proposta destina o saldo de milhas e pontos gerados por passagens aéreas pagas com recursos públicos ao custeio de passagens para atletas, estudantes e pesquisadores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as milhas pertencerão ao ente federativo que fez a despesa. Elas serão controladas em plataforma digital pública, com base única de dados, auditoria e rastreabilidade. Cada ente ficará responsável pela gestão e pela destinação das milhas acumuladas em sua conta.

O projeto proíbe o uso dessas milhas por pessoa física ou jurídica que não seja o ente responsável pelo pagamento. As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente as milhas para a conta pública.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multa e suspensão temporária de operação no sistema público de fidelidade. O agente também poderá responder civil e penalmente, inclusive por apropriação indevida de bens públicos ou ato de improbidade administrativa.

Destinação social
De acordo com o texto, as milhas acumuladas terão destinação social exclusiva. Elas deverão ser convertidas em passagens para quatro grupos:

  • jovens atletas em competições reconhecidas por federações esportivas oficiais;
  • estudantes e atletas do ensino superior em competições universitárias, estágios, congressos e eventos científicos;
  • jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, extensão, mestrado ou doutorado;
  • participantes de programas de desporto escolar e estudantil reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

O texto proíbe a conversão das milhas em dinheiro ou em benefício individual, comercial ou promocional.

Na justificativa, Lucas Abrahao afirma que hoje essas milhas “acabam sendo apropriadas individualmente ou desperdiçadas, sem retorno à coletividade”. Segundo ele, a proposta busca transformar esse saldo em instrumento de inclusão. O deputado também diz que a medida pretende apoiar a mobilidade acadêmica, científica e esportiva, sobretudo em regiões mais distantes dos grandes centros.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado pelo Plenário.

Da Redação – RL

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA