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Proposta de punição para atrasos em obras do Minha Casa, Minha Vida gera debate na Câmara

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O Projeto de Lei 4757/25, que prevê penalidades para o descumprimento de prazos na entrega de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, foi debatido em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara nesta terça-feira (17).

A proposta em análise na Câmara propõe alterações na Lei Geral de Licitações e na lei do próprio programa habitacional.

O autor do requerimento para o debate é o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele destacou que, embora a intenção do projeto seja proteger o beneficiário, é preciso cautela para não inviabilizar a execução das políticas públicas.

Representantes do governo federal e do setor da construção civil demonstraram preocupação com a subjetividade de termos como “atrasos injustificados”. Para Breno Veloso, coordenador-geral de Assuntos Estratégicos do Ministério das Cidades, a proposta pode criar um descompasso com a capacidade operacional da administração pública.

“Mencionar o programa na Lei Geral de Licitações traz o risco de interpretações equivocadas de que todas as linhas do Minha Casa, Minha Vida precisariam passar por processos licitatórios, o que hoje não ocorre na maioria das modalidades”, explicou Veloso.

Ele informou que, do legado de governos anteriores, ainda restam cerca de 25 mil unidades paralisadas (1,4% do total contratado no período), mas ressaltou que as novas contratações feitas a partir de 2023 ainda não apresentam paralisações devido a melhorias nas regras de inserção urbana e tamanho dos projetos.

Prazos para retomada de obras
O PL 4757/25 estabelece um prazo de 60 dias para a relicitação de obras paralisadas. No entanto, o gerente nacional de Habitação da Caixa Econômica Federal, Marcelo Azevedo, classificou o período como insuficiente.

Azevedo listou entraves que dificultam uma retomada rápida:

  • ocupações irregulares em canteiros de obras;
  • litígios judiciais com construtoras que tiveram contratos rescindidos;
  • necessidade de atualização de orçamentos e projetos técnicos.

“Sugerimos que o prazo de 60 dias conte a partir do momento em que não houver mais impedimentos técnicos ou jurídicos para a nova assinatura”, defendeu o representante da Caixa.

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

Clausens Duarte alertou para o risco de punições afastarem pequenas empresas

Equilíbrio
O setor produtivo, representado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Secovi-SP, sugeriu a adoção de uma matriz de riscos clara para identificar as reais causas dos atrasos, que muitas vezes dependem de prefeituras ou concessionárias de serviços públicos.

Clausens Duarte, vice-presidente da CBIC, alertou que penas de impedimento de contratar por até oito anos podem afastar pequenas e médias empresas. “A responsabilização precisa ser justa e tecnicamente fundamentada por um relatório obrigatório”, afirmou.

Já o especialista Bruno Sindona, da Frente Parlamentar da Habitação, lembrou que o setor enfrenta uma crise de escassez de mão de obra e inflação de insumos.

“O momento pede parcimônia para não criar mais etapas burocráticas que fragilizem o sistema”, concluiu.

Ao encerrar o encontro, o deputado Hildo Rocha afirmou que as contribuições serão utilizadas para a elaboração de um substitutivo ao projeto. O parlamentar reiterou a necessidade de punir empresas que comprovadamente causem danos, mas sem prejudicar a celeridade das entregas à população.

Da Redação – GM

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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