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Polícia Civil cumpre mandado de prisão de PM investigado de tentativa de homicídio em Cuiabá

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A Polícia Civil deu cumprimento a um mandado de prisão temporária, em desfavor de um policial militar, em razão de investigação de um homicídio tentado, praticado em 19 de dezembro de 2025, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. A ordem judicial, expedida pela Vara Criminal de Cuiabá, foi executada pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na manhã deste sábado (27.12), na Capital.

Além da prisão, também foram determinadas pela Justiça, o cumprimento do mandado de busca e apreensão, bem como o afastamento do sigilo de dados contidos nos aparelhos celulares apreendidos do suspeito.

Conforme investigação desencadeada pela Polícia Civil, por meio da DHPP, o militar seria o autor dos disparos de arma de fogo que atingiram um homem, de 32 anos, após uma colisão de trânsito, ocorrida nas proximidades de um shopping, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá.

Após o cumprimento do mandado, o investigado foi interrogado e entregue à Polícia Militar para proceder ao encaminhamento à audiência de custódia.

O crime

De acordo com a investigação, o militar teria se envolvido em uma colisão de trânsito com a vítima, que estaria na via pública, parada no sinal vermelho, quando tem a traseira de seu veículo atingida pelo veículo do policial.

Em seguida, já com o sinal aberto, a vítima para o carro logo à frente para ver o que teria acontecido, momento em que o investigado ultrapassa o veículo da vítima, dá ré e colide, propositalmente, na parte frontal do veículo da vítima e segue adiante.

Em razão disso, a vítima acompanha o veículo do policial por algumas ruas da região do bairro Goiabeiras, com intuito de checar o motivo da ação e, consequentemente, buscar reparação dos danos.

Em determinado momento, o policial para o carro, desce do veículo com arma em punho e realiza os disparos em direção ao automóvel da vítima, que é atingida na cabeça e na perna.

Após a ação, o investigado deixa o local e a vítima busca atendimento médico.

Crime relacionado

Conforme a investigação, o policial tentou ofuscar o crime, criando uma narrativa falsa de furto do próprio veículo. Tal fato teria tido a colaboração de sua esposa, de 40 anos.

A DHPP apurou que, no mesmo dia da tentativa de homicídio, houve a comunicação de furto do veículo do investigado, feita pela esposa do policial militar. Entretanto, no decorrer da investigação, foi evidenciado que se tratou de falsa comunicação de crime, com o intuito de tornar impune a autoria do homicídio tentado.

Diante desses fatos, também foi determinada pela Justiça a busca e apreensão, bem como a quebra do sigilo telefônico, em desfavor da esposa do policial.

A DHPP segue com a investigação para apurar o envolvimento de outros participantes da ação.

Processo criminal

Além do homicídio tentado qualificado, o policial militar deve responder por comunicação falsa de crime e processual.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Tribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão

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O Tribunal do Júri de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para o dia 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá, após a defesa abandonar a sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (21).

No início dos trabalhos, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, constatou o abandono da defesa e determinou que o réu providencie a nomeação de novos advogados para atuar no processo. Caso isso não ocorra, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a defesa técnica de Carlos Alberto.

A defesa do réu era formada pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

O julgamento envolve o processo nº 1001239-10.2023.8.11.0042 e terá como responsável pela acusação o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.

Com a remarcação, o Tribunal do Júri deverá ser retomado com a definição da nova composição da defesa, garantindo a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações judiciais.

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