Política
ALMT amplia ações para prevenção e combate ao câncer de próstata
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem reforçado seu compromisso com a promoção da saúde do homem e o combate ao câncer de próstata, propondo e aprovando leis que fortalecem políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença. Em 2025, mais de 70 mil novos casos devem ser diagnosticados no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Três leis já estão em vigor no estado e ao menos sete projetos tramitam no Parlamento estadual, abrangendo desde a criação de políticas de conscientização e controle do câncer até programas voltados à saúde do homem no meio rural, à realização de testes genéticos em grupos de risco e à garantia de prazos e protocolos para o tratamento oncológico.
Desde 2010, quando entrou em vigor a Lei nº 9.443/2010, está inserido no calendário oficial de Mato Grosso o Dia de Combate e Conscientização do Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
A Lei nº 8461/2006 instituiu a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer em Mato Grosso, definindo princípios, diretrizes e regras para garantir atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre outras medidas, a norma organiza a rede oncológica do estado de forma regionalizada e hierarquizada e define normas para funcionamento dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, com o objetivo de padronizar e aprimorar a assistência aos pacientes com câncer.
Já a Lei n° 11.654/2021 estabeleceu ao governo do estado a obrigatoriedade de promover a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem, por meio de um guia de informações distribuído nos locais de atendimento público de saúde.
As propostas que tramitam na Assembleia Legislativa ampliam o cuidado com a saúde do homem em diversas frentes. O Projeto de Lei nº 1768/2025 cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata e prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, cujas ações prioritárias incluem a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação, a realização de mutirões regionais de exames e consultas e a disponibilização de plataforma digital de acompanhamento do paciente.
O PL 1015/2025 cria o Programa Estadual de Saúde do Homem no Meio Rural, levando atendimento itinerante, exames e orientação às comunidades do campo, enquanto PL 921/2025 estabelece a responsabilidade do estado no cumprimento dos prazos para início do tratamento oncológico, assegurando ressarcimento ao paciente em caso de atraso.
Sobre o tema, tramitam ainda na ALMT os projetos de lei 910/2025, 902/2025, 1715/2025 e 1766/2024.
Prevenção – Segundo o urologista e cirurgião robótico, Rodolfo Garcia Borges, o rastreamento do câncer de próstata deve ser feito por meio da associação de dois exames: o toque retal e o exame de sangue denominado Antígeno Prostático Específico (PSA).
“Apenas o PSA pode diagnosticar em torno de 85% dos tumores de próstata e o toque, em torno de 15% a 20% de tumores que não estejam com um nível de PSA elevado. Então, ao associar os dois, temos uma acurácia maior no diagnóstico desses pacientes”, explica.
O médico afirma que diagnosticar o câncer de próstata precocemente aumenta de forma significativa as chances de cura e ressalta que todos os exames são disponibilizados gratuitamente pelo SUS, inclusive a ressonância magnética da próstata, desde que o paciente tenha o devido encaminhamento.
“O câncer de próstata é geralmente silencioso: de cada 10 pacientes, oito ou nove não sentem nada. Por isso, os homens devem fazer os exames mesmo sem sintomas, especialmente a partir dos 45 anos. Quando os sintomas aparecem, como dificuldade para urinar, jato urinário fraco, sangue na urina ou aumento da frequência urinária, a doença já pode estar em estágio mais avançado”, alerta.
Superação – Mário Corassa, superintendente de Manutenção da Assembleia Legislativa, sempre teve o hábito de fazer exames de rotina, mas nunca havia realizado o PSA. Em dezembro de 2024, fez o exame por orientação médica e a suspeita de câncer de próstata se confirmou.
Abalado com o resultado, enfrentou um quadro de depressão profunda, período durante o qual contou com suporte e apoio dos familiares e amigos. Esse acolhimento, segundo ele, tem sido essencial no tratamento.
“Para quem tem algum familiar que está lutando contra essa doença, eu aconselho que pegue em sua mão e diga: ‘Eu estou com você e nós vamos vencer. É isso o que eles querem e precisam ouvir”, diz.
Em fevereiro de 2025, Mário passou por uma cirurgia robótica e hoje segue em acompanhamento clínico, confiante na cura. “Hoje existem muitos recursos. Você nunca pode perder a fé e precisa lutar. Com Deus, nós conseguimos vencer. Cada etapa do tratamento me mostra que ainda tenho muita vida pela frente, e isso me dá esperança todos os dias”, diz.
Fonte: ALMT – MT
Política
MPE quer recuperar área pública ocupada por mansão e comércios em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou na Justiça para recuperar uma área pública que, segundo o órgão, foi ocupada irregularmente por imóveis residenciais e comerciais no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, pede a desocupação e a demolição de 11 construções erguidas na chamada “Área Verde 01”, pertencente ao município.
Entre as edificações identificadas estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e uma igreja evangélica. O local também abriga uma construção de alto padrão, descrita na ação como um imóvel de grande metragem, com piscina, painéis solares e espaço para vários veículos.
Para o Ministério Público, o problema vai além da ocupação irregular do terreno. O órgão sustenta que a maior parte das construções estaria sendo utilizada comercialmente, permitindo que particulares obtenham lucro a partir de um espaço que deveria permanecer destinado ao uso coletivo.
“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais”, afirma trecho da ação, segundo o qual a exploração dos imóveis restringiria o aproveitamento da área pública pela população.
De acordo com o processo, as construções começaram a surgir a partir de 2019. Desde 2022, o município teria adotado medidas administrativas para tentar retirar os ocupantes da área, mas, segundo o MPE, nenhum deles deixou o espaço voluntariamente.
Na ação, a promotoria pede que a área seja desocupada em até 90 dias e que, posteriormente, as edificações sejam demolidas. O órgão também solicita que os resíduos resultantes das demolições tenham destinação ambientalmente adequada.
Além disso, o MPE quer uma decisão urgente para impedir novas construções, ampliações ou transferência dos imóveis para terceiros enquanto o processo estiver em andamento. A promotoria também aponta risco de que a ocupação avance para outras áreas públicas localizadas na região oeste de Cuiabá.
Outro pedido apresentado é a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Como parâmetro, o Ministério Público sugere que o valor seja calculado mensalmente entre 0,5% e 1% do valor venal de cada imóvel, considerando o período de ocupação. A quantia, caso seja fixada pela Justiça, deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O MPE também pediu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a situação dos imóveis. A legislação municipal de Cuiabá estabelece proteção específica às áreas verdes e proíbe edificações nesses espaços.
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