Política
ALMT aprova 45 proposições em duas sessões ordinárias
Política
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizaram duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (11) para análise de 57 itens da pauta, sendo 45 aprovados. Durante os trabalhos, também tomaram posse os suplentes Janovan Rios de Souza (PSB), que assumiu na vaga do deputado Dr. Eugênio (PSB), e Cláudio Senna, que ocupa a vaga do deputado Chico Guarnieri. Ambos se filiaram nesta quarta-feira ao PSDB.
O presidente da Assembleia, deputado Max Russi (Pode), avaliou os trabalhos em plenário como produtivos, marcados por uma agenda intensa de atividades parlamentares.
“Hoje tivemos sessões e recebemos diversas lideranças das regiões do estado. Foram sessões bastante produtivas, com aprovação de projetos, além de requerimentos, indicações e moções. É o dia a dia do Parlamento de forma mais intensa, com muitas ações positivas para o nosso estado”, disse o presidente.
Entre os projetos aprovados, em segunda votação, está o Projeto de Lei 711/2024, de autoria do deputado Júlio Campos (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de natação e técnicas de salvamento aquático para os integrantes do curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar de Mato Grosso. E o Projeto de Lei 1294/2025, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado o “Moto Encontro Agosto Lilás – Diga Não à Violência Contra as Mulheres”.
Em primeira votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 18/2025, que cria o “Cartão Material Escolar (CME)”, destinado à aquisição de material escolar para estudantes da rede estadual de ensino. A proposta é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) e tem coautoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos).
A segunda sessão do dia, conduzida pelo deputado Júlio Campos, teve como destaque a aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei 2181/2023, que denomina o Parque Tecnológico de Várzea Grande como “Professor Adriano Aparecido Silva”, em homenagem ao ex-reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), falecido em 2020, aos 49 anos, vítima de COVID-19.
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 1437/2025, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (Novo), que institui o Programa de Capacitação Permanente em Saúde Mental para Agentes Comunitários de Saúde (PCPSM-ACS).
Fonte: ALMT – MT
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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