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ALMT reforça ações de castração e prevenção à Leishmaniose por meio do GT da Causa Animal

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta segunda-feira (18), a 6ª reunião do Grupo de Trabalho da Causa Animal. O encontro discutiu avanços e desafios das políticas públicas voltadas à proteção dos animais, com foco em castrações, combate à leishmaniose e fortalecimento das iniciativas de bem-estar em todo o estado.

A diretora da Secretaria de Bem-Estar Animal de Cuiabá, Morgana Ens, apresentou os programas em execução na capital. Entre eles, dois projetos permanentes de castração: um voltado a famílias de baixa renda, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e outro realizado em mutirões semanais, abertos a ONGs, protetores e à população em geral. Além disso, ocorre mensalmente um mutirão ampliado, que aumenta o número de atendimentos.

“Hoje conseguimos realizar mais de 100 castrações por mês, o que ajuda a reduzir a fila de espera, uma das maiores demandas da população. O objetivo é ampliar o alcance do programa e dar mais transparência ao processo, permitindo que os tutores acompanhem sua posição na fila”, explicou Morgana.

Ela também ressaltou a importância do apoio público às ONGs e protetores independentes, que muitas vezes custeiam vacinas e cirurgias por conta própria. “Esses voluntários cumprem um papel fundamental, porque acolhem, tratam e devolvem os animais à comunidade. Nosso trabalho é oferecer suporte para que possam continuar atuando”, acrescentou.

O presidente do Grupo de Trabalho, Nilson Portela, avaliou a pluralidade dos debates e destacou a importância da integração entre sociedade civil e poder público. “Sabemos que Cuiabá tem um grande número de animais em situação de rua e a prefeitura já começou a estruturar ações para mudar esse cenário. Além disso, o deputado Max Russi tem sido sensível à causa, destinando emendas para castrações, tratamentos e construção de centros cirúrgicos em diversos municípios”, afirmou.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Entre as medidas em andamento, está a construção de um centro cirúrgico em Alto Garças, na região do Vale do São Lourenço. O espaço, viabilizado por emenda do presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), deverá se tornar um importante ponto de apoio à causa, na região.

“Agosto Verde Claro” – A reunião também marcou o mês de conscientização sobre a leishmaniose. A superintendente do Ibama em Mato Grosso, Cibeli Ribeiro de Matos, lembrou que não há registros da doença em animais silvestres no estado, mas alertou para o risco em cães e gatos, mais vulneráveis ao mosquito transmissor.

“Prevenir é sempre melhor que remediar. O cuidado começa pela limpeza de quintais, ruas e terrenos baldios, evitando a proliferação do inseto. Não se trata de alarme, mas de responsabilidade: a prevenção protege tanto os animais quanto os seres humanos”, destacou Cibeli.

Para o Grupo de Trabalho, as iniciativas reforçam que a causa animal exige continuidade e planejamento. Mais do que ações pontuais, representam a consolidação de uma política pública que valoriza o respeito, o cuidado com a vida e a cooperação entre Estado e sociedade.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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