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Assembleia Legislativa homenageia cidadãos que promovem justiça social

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na noite desta segunda-feira (1º), por iniciativa do deputado Eduardo Botelho (UB), sessão especial para a entrega das comendas Marechal Rondon e Dante de Oliveira, além de títulos de Cidadão Mato-grossense e moções de aplauso e louvor a centenas de pessoas que contribuem para a construção de um Estado mais justo, integrado e com menos exclusão social.

“Na verdade, são vocês que honram Mato Grosso e o seu povo. Cada homenageado aqui presente muda a realidade de milhares de pessoas, movido pelo bem comum, pelo compromisso e pela vontade de fazer o melhor para todos”, afirmou o parlamentar ao abrir o evento.

A mesa de autoridades foi composta pela defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro; pelos promotores de Justiça Claire Vogel Dutra e Douglas Lingiardi Strachicini; pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB); pela vereadora por Cuiabá, Baixinha Giraldelli (Solidariedade); pela defensora pública e presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas de Mato Grosso (ABMCJ-MT), Tânia Matos; pelo tenente-coronel Bruno Marcel Souza Tocantins, comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar da Área Pantanal; pelo delegado da Polícia Judiciária Civil, Claudemir Ribeiro de Souza; pela presidente da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos (AAPOC) de Cuiabá, Janaina Santana de Oliveira; e pelo vereador por Tabaporã, Beto da Saúde.

O Corpo Musical da Banda Oficial da Polícia Militar de Mato Grosso fez a execução do Hino Nacional Brasileiro. O pastor André Cristiano fez as preces iniciais e exaltou que acima de tudo vem a vontade de Deus. “Devemos tributar honra, glória e louvor ao Senhor Jesus e, quando homenageamos aqueles que fizeram o bem ao próximo, também servimos ao Senhor”, afirmou o ministro religioso.

Ao se dirigir aos homenageados, Botelho destacou que a sessão celebrou histórias de pessoas que contribuem diariamente para o crescimento de Mato Grosso. Segundo ele, o Poder Legislativo reconhece não apenas conquistas individuais, mas o impacto social de cada trajetória. Ele ainda ressaltou que as honrarias simbolizam o respeito da população por quem dedica a própria vida ao desenvolvimento do Estado. “Não são apenas medalhas ou certificados, é o agradecimento de Mato Grosso a quem faz a diferença”, afirmou.

Durante a solenidade, o cerimonial registrou a presença dos vereadores de Tabaporã Raquel Pereira de Souza Fernandes, Celso Rogério Machado e Marcelo Ferreira da Silva, além da atleta Aline da Silva, campeã do BRTL Fight Combat na categoria até 61 kg.

A vereadora por Cuiabá, Baixinha Giraldelli (Solidariedade), afirmou que as homenagens reconhecem pessoas que, mesmo sem visibilidade, contribuem diariamente para a sociedade e fazem a diferença na vida da população.

Já o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), agradeceu pela honraria e destacou que o reconhecimento se estende a todos os vereadores e à população do município.A advogada Andrea Maria Zattar ressaltou que atua em defesa dos menos favorecidos, levando benefícios à população, e afirmou que a honraria reconhece esse compromisso.

O vereador Beto da Saúde, de Tabaporã, destacou que as homenagens representam o esforço coletivo da sociedade e citou a atleta Aline da Silva, campeã de MMA, que também recebeu um pedido de casamento durante a cerimônia. “Apoiar a carreira do deputado Botelho foi uma ótima escolha, pelo compromisso e respeito que ele demonstra por todos”, disse.

A promotora de Justiça Claire Voguel Dutra afirmou que o título reflete o trabalho do Ministério Público e destacou a importância de sua equipe, responsável por ações de combate à violência doméstica: Rosemar Caetano Marina Moretti, Marisa Magda Fernandes, Itana Lua Santana, Vastir Maciel da Silva, Ana Paula Sampaio Gomes e Luciene de Oliveira, escrivã cedida pela Polícia Judiciária Civil. “A missão é árdua, mas essencial para enfrentar os crimes contra as mulheres”, concluiu.

A Defensora Pública Geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, citou as palavras do Papa Francisco sobre a gratidão, destacando que pessoas que a cultivam ajudam a construir um mundo melhor. Ela agradeceu a homenagem, ressaltando que se estende à instituição que dirige, e comemorou a presença de tantos homenageados, evidenciando que há muitos atuando pelo bem comum.

Como presidente do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), reafirmou seu compromisso com o acesso à defesa e destacou que o mundo precisa de mais dignidade e humildade, qualidades refletidas nas pessoas homenageadas. Luziane Castro também agradeceu à Assembleia Legislativa pelo apoio que permitiu à Defensoria Pública atuar em todas as comarcas de Mato Grosso, lembrando que a união entre Poderes e órgãos é essencial para atender bem a população.

A defensora ainda compartilhou conquistas da instituição, como o reconhecimento no evento mundial do Meio Ambiente, COP 30, em Belém do Pará, pela ação de levar a defesa aos indígenas de Mato Grosso, considerada um avanço relevante e exemplo de respeito a todos os povos.

Confira todos os agraciados com as honrarias e moções

Comenda Marechal Rondon

Athayses de Oliveira Assunção Perez

Comenda Dante de Oliveira

Janaína Santana de Oliveira

Título de Cidadão Mato-grossense

Andrea Maria Zattar

Clair Inês Tombini Velozo

Claire Vogel Dutra

Claudemir Ribeiro de Souza

Francisco Carneiro de Freitas Filho

Helvécio Prata de Moraes

Itana Lua Silva Santana

Kássio Eduardo da Silva Coelho

Luciene de Oliveira

Marcelo Pires de Souza

Maria Teresa de Oliveira

Orestes Borges

Vastir Maciel

Moção de Aplauso

Maria Luziane Ribeiro de Castro – Defensora Pública-Geral do Estado de MT

Douglas Lingiardi Strachicini – Promotor de Justiça

Wanderley Cerqueira – Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande

Ademir de Araújo Júnior

Aline da Silva Minosso

Ana Luiza de Almeida Metran

Ana Paula Sampaio Gomes

André Luis Araújo da Costa

Auzira Alves Pereira

Bruna Arruda de Almeida

Bruno Gomes

Celso de Souza Brandão

Claudio de Jesus Pompeu

Claudio Roberto Cabral

Cleber Vasconcelos da Silva

Cristiano Lima da Silva

Cristina Maria do Nascimento

Edimilson Gomes de Almeida

Edson Francisco Pinto

Elton Hiller

Evanildo Aleixo Alegre

Fábio Alves Aleixo Alegre

Fabrício da Silva Daguano

Fagner Rodrigues de Lucena

Francisco Antonio Sales

Glauber Gomide

Hebertt Garcia da Silva

Helton Francisco Paula de Almeida Vieira

Herlen Cristine Pereira Koch

Irineu Gonçalves Bonassi

Ítallo Guilherme de Oliveira e Paula

Ivonete Oracio de Lima

Jair Cerqueira Junior

Jamila Fernanda Lemos de Carvalho Cunha

João Paulo David

João Roberto Gomes

João Tresold da Silva

José Ferreira da Rocha

José Humberto Silva

Juliano Aluisio dos Santos

Laiane Freitas Matos

Larissa Vieira Guimarães Schucht

Lauriane L. L. Sato

Leni Ramos Pereira

Lindomar Fernando da Costa

Maisa Magda Fernandes

Márcio Sato

Marcos Aparecido Brandão

Mariuza de Amorim Salgado

Marli de Jesus Arruda da Silva

Marta Braghin Serra

Michelly de Moraes Costa e Paula

Miriam Alves Nogueira Barros

Misleine Ornellas Pinto

Paula Cristina Nantes Ribeiro

Paulo Cesar Viera Fernandes

Rayane Timbele dos Anjos Santos

Riberto Soares Júnior

Roseli da Cunha Macedo Hiller

Rosimar Caetano Marino Moretti

Silvano Emmer

Simone Borges

Valdiney Vieira da Silva

Valtercides Sousa

Moção de Louvor

Tenente-Coronel Bruno Marcel Souza Tocantins

Sub-Tenente Eudes Cardoso de Araújo Filho

1º Sgt PM Daniel Aquino da Conceição

1º Sgt PM Mizael Dias Barbosa

2º Sgt PM Thiago Thamiel Rodrigues de Amorim Leão

Sd PM Marcelo Henrique de Souza

Cb PM Jean Batista Amaral

Sd PM Nyl Ferreira Santana

1º Sgt PM Wanderley Soares da Silva

2º Sgt PM Paulo Padilha Nogueira

3º Sgt PM Luiz Henrique Coutinho Eloi

3º Sgt PM Weverton Silva Santana

Ao final da sessão, o deputado afirmou estar tranquilo por valorizar pessoas que, com determinação, contribuem para Mato Grosso.
“Este Eldorado só existe por vocês e tantos outros que merecem reconhecimento. Com trabalho e dedicação, Mato Grosso cresce e realiza os sonhos de milhões de pessoas”, concluiu Botelho.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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