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Audiência pública debate projeto que limita licença sindical de servidores

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2026, que pretende limitar a possibilidade de afastamento remunerado de servidores públicos para o exercício de cargo de direção em sindicatos ou associações de classe, foi tema de audiência pública na tarde desta terça-feira (10). Requerida por lideranças partidárias, a discussão foi conduzida pela deputada Janaina Riva (MDB) no auditório Milton Figueiredo. Participaram do encontro, representantes de sindicatos e servidores públicos do estado e de municípios.

A matéria enviada pelo Governo de Mato Grosso para análise da Assembleia Legislativa foi criticada pelos presentes. O texto prevê a concessão de licença por um mandato classista, podendo ser prorrogada uma vez, em caso de reeleição para a mesma função. “Esse projeto significa dizer que seremos calados e amordaçados na busca por nossos direitos. Isso é inadmissível. Mato Grosso não pode protagonizar uma legislação que fere princípios constitucionais e recomendações de organismos internacionais”, afirmou a presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Carmem Machado.

“É interessante observar o propósito do envio desta proposta justamente no momento em que o movimento sindical tensiona o governo na busca por direitos. Para nós, isso soa como um troco institucional, um castigo”, completou a representante, citando a mobilização dos servidores em busca da recomposição salarial existente referentes a partes não pagas da Revisão Geral Anual (RGA) nos últimos anos. Atualmente, estima-se que a perda é de 18,38%.

O presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Mato Grosso, Nedilson Maciel dos Santos, destacou que o projeto pode impactar cerca de 252 mil servidores, entre estaduais e municipais. Segundo o representante, há municípios que adotam as mesmas regras estipuladas pelo governo do estado. “Quem deve eleger o presidente do sindicato é a categoria sindicalizada. Não cabe a um governador, a um prefeito limitar o número de mandatos”, afirmou.

Na avaliação do vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), João Fernandes, o Poder Executivo pretende interferir no funcionamento de sindicatos com a proposta. Ele chamou atenção para trecho que prevê que o servidor eleito além do limite deverá conciliar a atividade sindical com as atribuições de seu cargo efetivo. Além disso, a participação em assembleias, reuniões ou atos terá de ser autorizada pela chefia, caso não mudanças no projeto.

“É um processo antissindical. A pergunta que fica para todos responderem: sabemos que existe a proteção da liberdade de associação, do sindicato escolher seus dirigentes e elaborar seus estatutos. Qual seria o motivador para se ter um PLC que visa, simplesmente, a ingerência do Estado na organização sindical?”, questionou.

A deputada Janaina Riva também comentou esse aspecto do projeto. “Imagina o servidor ter de atuar na sua função convencional e não poder se ausentar do seu trabalho para poder fazer as atividades do sindicato. Por exemplo, reuniões como essa que está acontecendo aqui na Assembleia… essas reuniões vão ter de ser feitas à noite? O servidor vai representar a sua categoria somente no período noturno?”, argumentou a parlamentar. Além da deputada, estiveram presentes Lúdio Cabral (PT), Eduardo Botelho (União) e Wilson Santos (PSD).

Conclusões – Segundo a deputada Janaina, há vários encaminhamentos em discussão. O principal deles é tentar reprovar a proposta, mesmo diante das dificuldades, já que o governo conta com uma base superior a 13 deputados, o que pode garantir os votos necessários.

Ela explicou que diante desse cenário, o foco passa a ser a apresentação de alterações ao projeto que tramita na Assembleia, por meio de emendas ou de um substitutivo integral. “Essa discussão precisa acontecer agora, ao longo das votações, porque ainda não temos convicção sobre quantos votos temos para barrar essa pauta”, afirmou.

Apesar disso, a parlamentar avaliou que ainda há margem para negociação e ajustes no texto. “Dá para avançar, trabalhar emendas e dialogar com os deputados estaduais para buscar alguns avanços no projeto”, disse. Por fim, reforçou que, neste momento, o objetivo principal é o de reprovar a matéria.

No mesmo sentido, o deputado Lúdio Cabral destacou a importância da audiência para o esforço de mobilização dos servidores. Segundo ele, o projeto ainda não foi oficialmente pautado para a sessão desta quarta-feira, apesar de já contar com parecer favorável da Comissão de Trabalho, ainda que com dois votos contrários.

O parlamentar explicou que, caso a proposta venha a ser incluída na pauta, uma das estratégias será apresentar alterações no texto. “Se eventualmente o projeto for pautado, nós vamos apresentar, já amanhã, emendas ou um substitutivo para que ele retorne à Comissão”, afirmou.

De acordo com Cabral, a medida busca garantir mais tempo para ajustes e articulação política. “A ideia é corrigir os erros que o projeto tem e garantir os votos necessários, seja para aprovar um substitutivo que corrija as distorções, seja para derrubar o projeto que o governador encaminhou”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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