Política
Botelho vistoria obras de pavimentação nos bairros Novo Tempo e Amperco e destaca avanços na infraestrutura
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O deputado estadual Eduardo Botelho (União) esteve, na última sexta-feira (05), nos bairros Novo Tempo e Amperco, em Cuiabá, para vistoriar as obras de pavimentação executadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, viabilizadas por meio de sua articulação e indicação parlamentar. As intervenções transformaram a realidade local e atenderam a antigas demandas das comunidades.
No bairro Novo Tempo, sete ruas receberam pavimentação asfáltica, totalizando 1.100 metros de asfalto. As obras incluíram ainda a implantação da rede de drenagem pluvial e esgoto, calçadas, além de sinalização vertical e horizontal. No bairro Amperco, 13 ruas foram pavimentadas, somando aproximadamente 5 quilômetros de asfalto, também acompanhados de calçamento e sinalização horizontal e vertical, garantindo mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores.
Durante a vistoria, o deputado Eduardo Botelho destacou a importância das obras e reforçou sua atuação junto ao governo estadual para atender as prioridades dos bairro.
“É mais um compromisso firmado com a comunidade de Cuiabá. Aqui, nos bairros Novo Tempo e Amperco, estamos finalizando um trabalho completo, com pavimentação, calçadas, drenagem pluvial e esgoto, além da sinalização. Tudo entregue 100% para a população. Essas obras significam dignidade e melhoria real na vida das pessoas”, enfatizou, ao lembrar que o trabalho foi realizado em parceria com o governador Mauro Mendes e com o apoio do vice-governador Otaviano Pivetta.
O presidente do bairro Novo Tempo, Ubiracy Oliveira Souza, conhecido como “Bhyra”, acompanhou a vistoria e celebrou a entrega das obras e agradeceu o apoio do parlamentar. “Estou no meu terceiro mandato e, hoje, estamos recebendo o deputado Eduardo Botelho, que através de sua articulação trouxe a pavimentação asfáltica para nossa comunidade, com toda a sinalização e calçadas. Foi um trabalho completo, que trouxe mais qualidade de vida. Estamos aqui para agradecer ao deputado por essa grande conquista para o bairro”, ressaltou Bhyra.
As mudanças também impactaram diretamente moradores que viviam grandes dificuldades antes da pavimentação. O aposentado Luís Carlos da Silva, de 62 anos, cadeirante e morador do Novo Tempo há três anos, relatou como a obra transformou sua rotina. “Antes era muito difícil. Era esgoto correndo na rua, muita poeira, barraco por todo lado. Eu sofria muito, porque não tinha asfalto nem calçada. Para sair de casa, precisava de duas ou três pessoas me ajudando a levantar a cadeira. Quando chovia, a água invadia minha casa. Hoje, graças a Deus, minha vida mudou. Consigo andar pelo bairro inteiro sem dificuldade. Foi uma luta muito boa que o Botelho fez pela nossa comunidade.”
Outra moradora que vivenciou as dificuldades do passado é Vânia Aguiar, empreendedora do ramo de açaí e residente do bairro há 22 anos. “A situação era muito difícil, principalmente por causa do lixo e da poeira. Minha mãe é idosa e tinha problemas de saúde. Quando não era poeira, era lama. Muitas vezes o caminhão de lixo nem conseguia entrar no bairro. Hoje melhorou 100%. Minha mãe vivia no hospital e agora está bem, porque a poeira acabou. O asfalto também é saúde.”
As obras de infraestrutura entregues nos bairros Novo Tempo e Aperco marcaram uma nova fase para os moradores, trazendo segurança, mobilidade, saúde e valorização das residências. A ação reforça o compromisso do deputado Eduardo Botelho com as comunidades cuiabanas e demonstra o impacto positivo das indicações parlamentares alinhadas às necessidades reais da população.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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