Política
CCJ arquiva projeto que altera composição dos conselhos de enfermagem
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu nesta quarta-feira (1º) arquivar o projeto que prevê a inclusão de um representante de cada estado nos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
O PL 4.413/2021 foi considerado inconstitucional pelo relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), que apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo para propor alterações na estrutura de conselhos profissionais.
O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou entendimento semelhante ao declarar a inconstitucionalidade de mudanças legislativas feitas pelo Congresso na estrutura do Conselho Federal de Educação Física, em 2023.
Atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem é composto por nove membros, enquanto os conselhos regionais podem ter entre cinco e vinte integrantes, conforme a Lei 5.905, de 1973.
Antes da CCJ, a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025. Segundo Marcos Rogério, a comissão considerou o mérito da ampliação da representatividade, mas caberia à CCJ analisar os aspectos constitucionais da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.
O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.
O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.
Regras
Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.
O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância.
O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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