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CCJR aprova oito matérias durante 83ª reunião extraordinária híbrida

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta segunda-feira (22), a 83ª reunião extraordinária híbrida, para apreciação de oito proposições legislativas, entre Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei (PL), Projetos de Lei Complementar (PLC) e Projetos de Resolução (PR).

A reunião ocorreu na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat e foi presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos), a pedido do presidente da comissão, deputado Eduardo Botelho (União), que participou de forma remota, assim como o deputado Sebastião Rezende (União).

Ao avaliar os trabalhos da comissão, o deputado Diego Guimarães destacou o empenho dos parlamentares em avançar na tramitação das matérias e organizar a pauta da Casa.

“Estamos trabalhando para limpar a pauta da CCJR e da própria Assembleia. Ainda teremos sessão para votar o orçamento, com possibilidade de pedido de vista, mas seguimos empenhados em concluir os trabalhos. Enquanto o orçamento não for aprovado, a Casa não para”, afirmou.

O parlamentar também ressaltou a relevância social do Projeto de Lei 67/2025, que teve o parecer contrário derrubado. O PL proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de transcorridos 90 dias de atraso no pagamento.

“É um grande absurdo protestar em cartório contas com poucos dias de atraso. Isso onera ainda mais o consumidor, que muitas vezes já está em dificuldade financeira. As taxas de cartório prejudicam diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores de Mato Grosso. Aprovamos esse projeto na CCJR, e ele deve seguir para o plenário nos próximos dias”, pontuou Diego Guimarães, autor do projeto.

De autoria do deputado Wilson Santos (PSD) com coautores, a PEC 8/2025, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, teve parecer favorável aprovado. A proposta vincula 20% das receitas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) à moradia social.

A comissão também aprovou parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 209/2025, que denomina “Ezequiel José Roberto” o anexo, em construção, da ALMT, assim como ao Substitutivo Integral nº 02 do Projeto de Lei 1693/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que define o peixe Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) como símbolo oficial da piscicultura no estado e dá outras providências.

A comissão aprovou ainda parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 25/2025, de autoria do deputado Guimarães, que estabelece a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos, com relatoria do deputado Sebastião Rezende.

Outro projeto com parecer favorável aprovado foi o PL 1553/2025, nos termos do Substitutivo Integral nº 01. De autoria do deputado Dr. João (MDB), a proposta trata da prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas.

Diego Guimarães informou que alguns projetos poderão ter pedido de vista nos próximos dias, especialmente o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. Segundo ele, há entendimento de que a votação da matéria depende do cumprimento de compromissos assumidos pelo Poder Executivo, principalmente quanto à execução das emendas parlamentares.

“Existe uma unidade na Assembleia de que todas as emendas, tanto da base quanto da oposição, têm sua importância por atenderem demandas diretas da população. O cumprimento desses compromissos é fundamental para o avanço da votação da LOA”, reforçou Diego Guimarães, ao acrescentar que a CCJR permanecerá em convocação permanente no período pós-Natal, garantindo a continuidade dos trabalhos até a conclusão da pauta legislativa.

Ainda durante a reunião, foram aprovados projetos relacionados ao apoio ao comércio exterior – PL 1873/2025 e inclusão de novas modalidades esportivas nos Jogos Escolares de Mato Grosso – PL 1692/2025.

Além do presidente em exercício da CCJR, Diego Guimarães, estiveram presentes na reunião os deputados: Janaina Riva (MDB), Fabio Tardin (PSB) e Wilson Santos (PSD).

Fonte: ALMT – MT

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Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais

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Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.

A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.

Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet. 

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.

Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.

As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.

Inteligência artificial

Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens. 

No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.

Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

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Outras regras

Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.

A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

Tendência crescente

A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:

— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.

Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.

— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.

Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.

— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa. 

Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.

As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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