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CCJR aprova projeto para vedar concurso público apenas para formação de cadastro de reserva

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1619/2023, com objetivo de vedar a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou com destinação exclusiva à formação de cadastro de reserva no estado. Em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (12), também foram analisadas outras 26 matérias.

De autoria da deputada Janaina Riva (MDB), o PL nº 1619/2023 recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo Integral nº 1, que prevê vedar também o chamamento por processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos. Membro em exercício da CCJR, o deputado Wilson Santos (PSD), defendeu a proposta. “Quando alguém faz um concurso, a pessoa se mata de estudar, faz um cursinho caro, muitas vezes faz anos de sacrifício para fazer uma prova. Então o concurso é para valer. A pessoa fez concurso, passou, tem de ser nomeado. Já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre isso”, sustentou.

O presidente do colegiado, Eduardo Botelho (União), comentou que o cadastro de reserva é importante para que o poder público faça convocação para além do número de vagas previstas no edital. Mas que os concursos apenas para formação de cadastro reserva, sem previsão de mínimo de vagas, geram incerteza e expectativas em candidatos aprovados. “Isso acaba levando essas pessoas a buscar informações com parlamentares, a cobrar dos órgãos e, em alguns casos, a se dedicarem menos a outras atividades”, avaliou.

Ainda receberam parecer favorável outras 17 matérias, como o PL nº 1151/2023, aprovado em redação final. O texto trata da regulamentação do “airsoft” e “paintball” como modalidades esportivas. Seis propostas foram rejeitadas. Dos três vetos analisados, dois receberam parecer pela derrubada (Veto Total nº 85/2025 e Veto Total nº 82/2025) e um pela manutenção (Veto Total nº 61/2025).

No encontro, o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho, adiantou que a comissão deve voltar a discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (PLDO). “Nós temos para as próximas sessões que provavelmente o PLDO deve voltar para cá, porque teve várias emendas apresentadas. Então, deve voltar para cá e aí nós vamos discutir e encaminhar para a votação do plenário”, afirmou o parlamentar.

Balanço de Julho – Resumo apresentado das atividades da CCJR relativo ao mês de julho demonstra a realização de quatro reuniões extraordinárias e três reuniões ordinárias no período. Foram recebidas 54 matérias e deliberados 96 projetos durante o mês.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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