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CCJR delibera sobre 66 matérias a serem apreciadas pelos deputados no Plenário das Deliberações

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou nesta terça-feira (10), 66 matérias e deliberou sobre 53. As demais treze propostas foram retiradas de pauta pelos relatores.

Os projetos para deliberação foram distribuídos entre os cinco membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR): Dilmar Dal Bosco (União), Júlio Campos (União), Eduardo Botelho (União), Chico Guarnieri (PRD) e Diego Guimarães (Republicanos).

Das matérias apreciadas, 37 projetos de lei e mensagens do governo tiveram parecer favorável da CCJR. Outros 15 pareceres foram contrários e, em relação aos vetos do governo, seis pareceres foram pela derrubada do veto e outros seis pela manutenção do veto.

Dois projetos estão em redação final, ou seja, durante sua tramitação receberam emendas ou um substitutivo integral, o que obriga a um novo parecer da CCJR: Projeto de Lei 86/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a criação de uma linha de crédito especial para Pessoas Físicas de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI), com a finalidade de financiar implantação de Energia Solar, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, a DESENVOLVE MT e o Projeto de Lei 201/2023, do deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso.

Os vetos com pareceres pela derrubada foram:

Veto 10/2026 – Veto Total aposto ao projeto de lei nº 1553/2025, de autoria do deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre a prevenção, fiscalização e repressão a adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, matéria que ganhou repercussão nacional pela falsificação de bebidas alcoólicas que levaram a morte de pessoas em v’árias parte do Brasil e de Mato Grosso;

Veto 122/2025, Veto Parcial aposto ao projeto de lei nº 127/2024, do deputado Wilson Santos (PSD), que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica associada ao Turismo – Pró-Artesão, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Veto 05/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1001/2023, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), que proíbe a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais;

Veto 07/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 101/2023, deputado Thiago Silva (MDB), que assegura a convalidação de requisições de exames por médicos da rede privada para realização pelo Sistema Único de Saúde;

Veto 119/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 30/2025, do deputado Dilmar Dal’Bosco (União), que altera a Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Veto 03/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 108/2025, deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre ações e políticas públicas estaduais para o enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declaradas em municípios do Estado, segundo o procedimento da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

Os deputados da CCJR deram parecer pela manutenção dos seguintes vetos governamentais:

Veto 02/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1617/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União) e da deputada Janaína Riva (MDB), que obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias Estaduais do Estado de Mato Grosso a fornecerem dispositivos eletrônicos – “Tags” – aos veículos das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Ambulâncias;

Veto 09/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1951/2025, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram os Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências. Os autores são os deputados Max Russi (Podemos) e Elizeu Nascimento (Novo);

Veto 123/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1766/2024, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que assegura a realização de testes genéticos para homens pertencentes aos grupos de alto risco objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de próstata;

Veto 06/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 147/2023, autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único parente ou acompanhante no estado de Mato Grosso;

Veto 08/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 54/2025, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. A autoria é do deputado Max Russi (Podemos) e deputado Elizeu Nascimento (Novo).

Antes de encerrar a reunião ordinária híbrida, o presidente Dilmar Dal’Bosco (União), reafirmou o compromisso dos deputados e da comissão pela celeridade nos trabalhos e efetividade, ou seja, sempre buscando resultados em prol da população e de Mato Grosso e que, permanentemente, ele e os demais membros estão de plantão para eventuais emergências.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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