Política
CE reconhece Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional
Política
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) como manifestação da cultura nacional. A iniciativa tem caráter simbólico e não gera obrigações ao poder público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
O PL 3.348/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fundada em 1948, a Sociedade Bíblica do Brasil atua como entidade beneficente, filantrópica e educativa, com atividades voltadas à produção e distribuição de publicações bíblicas. Segundo a relatora, a atuação da instituição tem dimensão educacional e cultural.
Em 2024, a SBB distribuiu cerca de 4,2 milhões de Bíblias completas e alcançou o marco de 200 milhões de exemplares impressos ao longo de sua história. A entidade também desenvolve projetos de acessibilidade, como a produção de obras em braile destinadas a pessoas com deficiência visual.
A instituição mantém ainda o Museu da Bíblia, em Barueri (SP), com acervo voltado à preservação da história, das traduções e da influência da Bíblia, além de promover fóruns e seminários na área de estudos bíblicos.
Na avaliação da relatora, o reconhecimento não implica privilégio religioso nem afronta ao princípio da laicidade do Estado.
— O reconhecimento proposto não impõe crença, não viola a laicidade do Estado e não estabelece privilégio religioso — afirmou Damares Alves. — A Bíblia, independentemente da confissão religiosa de cada cidadão, integra o patrimônio simbólico, linguístico e cultural do povo brasileiro.
Audiências públicas
A comissão também aprovou três requerimentos para realização de audiências públicas, cujas datas ainda não foram definidas.
O REQ 35/2026 – CE propõe um ciclo de debates sobre a inclusão de alimentos em programas nacionais, com critérios nutricionais, sanitários, culturais e regionais.
O REQ 36/2026 – CE prevê audiência pública sobre alimentação escolar, assistência estudantil e orçamento dos institutos federais de educação.
Já o REQ 37/2026 – CE trata de audiência pública sobre o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O assunto foi escolhido na redação que selecionou os 27 estudantes participantes do Programa Jovem Senador 2026. A atividade ocorrerá durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, com participação dos estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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