Política
Comarca de Colíder abre seleção para credenciamento de psicólogos
Política
A Comarca de Colíder abriu processo seletivo para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção prevê uma vaga imediata e também formação de cadastro de reserva para prestação de serviços junto às unidades judiciais da comarca. O processo é regido pelo Edital nº 08/2026.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Colíder, localizado na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Residencial Everest, Jardim Vânia. O prazo segue até o dia 12 de junho de 2026, às 19h, sem cobrança de taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições por outros meios.
Podem participar profissionais com graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo no respectivo Conselho Regional. Além disso, os candidatos devem ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável.
Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas criminais, diploma de graduação, currículo, fotografia 3×4 recente e digitalizada, entre outros documentos e declarações estabelecidas no edital.
Entre as atribuições previstas ao profissional estão avaliações psicológicas, elaboração de laudos e pareceres técnicos, participação em audiências, visitas domiciliares e institucionais. As atividades poderão ocorrer em varas cíveis e criminais, Juizado Especial Criminal, unidades da infância e juventude, violência doméstica e outras áreas.
Conforme o edital, os profissionais atuarão na condição de credenciados e autônomos, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário. A remuneração ocorrerá de acordo com os serviços efetivamente prestados e certificados.
O edital completo pode ser consultado aqui.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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