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Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Projeto prevê adaptação de concursos e exames para pessoas idosas

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O Projeto de Lei 558/26 assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive aqueles exigidos para o exercício de profissões regulamentadas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

A proposta considera adaptação razoável toda modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete à banca ônus desproporcional ou indevido.

Sem privilégios
“O projeto não cria privilégios nem altera critérios técnicos de avaliação, limita-se a reconhecer a possibilidade de adaptação razoável”, argumenta o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Pela proposta, a adaptação poderá compreender ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. Esses ajustes não poderão comprometer a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação.

Segundo Julio Cesar Ribeiro, a longevidade e a participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho têm levado um número crescente de cidadãos idosos a buscar novas certificações, requalificações e habilitações profissionais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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