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Comissão de Educação realiza primeira reunião do ano e analisa mais de 80 projetos na ALMT

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A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na tarde desta segunda-feira (1), sua primeira reunião ordinária de 2025. Ao todo, foram analisados 82 projetos de lei, 12 receberam pedido de vista e apenas um foi retirado de pauta. A maioria das proposições já está apta a ser votada em plenário ainda na sessão desta terça-feira (2).

Presidente da comissão, o deputado Thiago Silva (MDB) destacou a produtividade da reunião e reafirmou o compromisso do colegiado com o avanço da educação no estado.

“Foi uma reunião extremamente produtiva, com mais de 80 projetos apreciados. A Comissão de Educação segue firme, trabalhando com foco na produtividade e, principalmente, na qualidade do ensino em Mato Grosso”, afirmou.

Entre as propostas de sua autoria, duas se destacam pelo impacto social e educacional. O Projeto de Lei nº 906/2025, que institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional em Tecnologias para o Agronegócio, com foco na capacitação de mão de obra local, especialmente em tecnologia e operação de máquinas agrícolas. Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar as oportunidades de emprego para jovens e moradores do estado, reduzindo a dependência de profissionais de fora.

“Com o avanço tecnológico no campo, precisamos investir em qualificação para que os mato-grossenses aproveitem essas oportunidades”, defendeu o presidente da comissão.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Já o Projeto de Lei nº 1975/2024, também de sua autoria, cria a Campanha da Desconexão, voltada à conscientização sobre os efeitos nocivos do uso excessivo de telas, como celulares e tablets, especialmente no ambiente escolar. A proposta acompanha a legislação federal que proíbe o uso de celulares em sala de aula e prevê ações como palestras e workshops para estimular o uso responsável da tecnologia.

“O excesso de telas têm afetado a saúde e o aprendizado dos nossos estudantes. Queremos orientar a comunidade escolar sobre o uso consciente desses dispositivos”, explicou Thiago Silva.

Também integrante da comissão, o deputado Valdir Barranco (PT) comemorou a aprovação de projetos de sua autoria voltados à inclusão e ao acesso à informação. Entre eles, o Projeto de Lei nº 1907/2024, que institui a Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para atuar com terapias comportamentais voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Com o aumento de casos de TEA, é fundamental que os profissionais estejam preparados para aplicar práticas adequadas, que auxiliem no desenvolvimento do comportamento e do autoconhecimento dos alunos”, destacou.

Outro projeto aprovado de sua autoria é o PL nº 360/2025, que cria o Programa de Biblioteca Multimídia Itinerante, com o objetivo de ampliar o acesso à leitura e ao conhecimento por meio de bibliotecas digitais. A proposta, segundo o deputado, tem foco na juventude e no uso de tecnologias acessíveis e de baixo custo.

“Mesmo sem impacto financeiro direto, muitos projetos enfrentam vetos do Executivo. Ainda assim, seguimos defendendo iniciativas que democratizem o acesso à educação e à informação”, concluiu Barranco.

Veja a lista dos projetos analisados:

PL 355/2021 – Dep. Gilberto Cattani

PL 88/2023 – Dep. Thiago Silva

PL 286/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 382/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 395/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 1353/2023 – Dep. Wilson Santos

PL 1565/2023 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1718/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 1949/2023 – Dep. Wilson Santos

PL 106/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 212/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 483/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 503/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 935/2024 – Sebastião Rezende

PL 1085/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1095/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 1257/2024 – Gilberto Cattani

PL 1271/2024 – Dep. Dr. João

PL 1329/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1388/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1402/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1686/2024 – Dep. Paulo Araújo

PL 1698/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 1729/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1827/2024 – Sebastião Rezende

PL 1907/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1918/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 1971/2024 – Dep. Júlio Campos

PL 1975/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 1987/2024 – Sebastião Rezende

PL 1990/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 2003/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 18/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 53/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 62/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 69/2025 – Dep. Diego Guimarães

PL 81/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 96/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 147/2025- Dep. Wilson Santos

PL 150/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 160/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 169/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 171/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 185/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 188/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 208/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 209/2025 – Sebastião Rezende

PL 273/2025- Dep. Wilson Santos

PL 280/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 291/2025- Dep. Valdir Barranco

PL 322/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 334/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 345/2025 – Sebastião Rezende

PL 346/2025 – Sebastião Rezende

PL 347/2025 – Sebastião Rezende

PL 360/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 378/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 388/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 390/2025 – Chico Guarnieri

PL 467/2025 – Dep. Marildes Ferreira

PL 473/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 479/2025 – – Dep. Elizeu Nascimento

PL 507/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 531/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 539/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 568/2025 – Dep. Paulo Araújo

PL 729/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 740/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL751/2025 – Dep. Dr. João

PL 773/2025 – Chico Guarnieri

PL 776/2025 – Dep. Dr. João

PL 815/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 817/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 826/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 828/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 833/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 862/2025 – Dep. Professor Henrique

PL 875/2025 – Dep. Professor Henrique

PL 876/2025 – Janaina Riva

PL 890/2025 – Dep. Edcley Coelho

PL 906/25 – Dep. Thiago Silva

PL 1066/25 – Lideranças Partidárias

Fonte: ALMT – MT

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Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino

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Quando desembarcou na China, em 1991, Pretinha tinha apenas 16 anos. Era a mais jovem da delegação que disputaria a primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino e ainda nem imaginava que, décadas depois, o Estado brasileiro prestaria uma reparação histórica à geração que ajudou a abrir caminho para o futebol feminino no país. Ela está entre as ex-jogadoras que receberão um prêmio de R$ 500 mil aprovado pelo Senado para reconhecer as atletas das seleções brasileiras de 1988 e 1991. 

A premiação nasceu da Lei 15.421 de 2026, originada do PL 1.315/2026, e integra um conjunto de iniciativas aprovadas no primeiro semestre voltadas à valorização das mulheres no esporte.

Pretinha soube da homenagem por amigos e por reportagens na imprensa.

— Fiquei muito feliz com o reconhecimento. Gostaria de agradecer ao governo e a todas as pessoas envolvidas no projeto — disse à Agência Senado.

Ela prefere não se alongar sobre os desafios enfrentados naquela época. Mas sua trajetória ajuda a contar essa história. Antes da Seleção, jogava no modesto Mendanha, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Até os 14 anos, dividia os campos de terra com os meninos do bairro. O futebol vinha de casa: acompanhava os irmãos nas partidas de fim de semana e assistia aos jogos pela televisão. A convocação para a Seleção mudou sua trajetória. Pouco depois, veio o contrato com o Vasco da Gama. 

— Meu interesse pelo futebol veio da família. Sempre tive o apoio deles e isso fez toda a diferença. Graças a Deus consegui superar as dificuldades.

O que Pretinha resume em poucas palavras, porém, faz parte de uma história muito maior. Quando ela nasceu, em 1975, o futebol feminino brasileiro ainda vivia sob o peso de uma proibição que transformara a presença das mulheres nos campos em transgressão. 

A historiadora Bruna Barenco, pesquisadora do futebol e mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, durante boa parte do século XX, o Estado brasileiro esteve mais preocupado em impedir que mulheres jogassem futebol do que em incentivar sua prática.

O Decreto-Lei 3.199, de 1941, deu forma a essa lógica. A norma determinava que não seria permitida a prática de modalidades consideradas “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Na prática, isso serviu para justificar a proibição do futebol. A revogação da regra, em 1979, abriu novamente as portas dos campos, mas não devolveu imediatamente às mulheres o tempo perdido.

— Décadas de proibição não são apagadas rapidamente. Apesar da resistência feminina, que continuou arrumando formas de jogar futebol mesmo durante os 40 anos de proibição, mesmo após a lei ser revogada, foi ínfimo o investimento em categorias de base, campeonatos e organização do futebol feminino, se comparado ao masculino. O Brasil só foi ter campeonato feminino com frequência a partir de 2016 — explica Bruna. 

O fim da proibição não significou o fim das barreiras. Durante anos, o futebol feminino permaneceu num limbo: permitido, mas sem estrutura; praticado, mas sem investimento; reconhecido em momentos pontuais, mas raramente tratado como uma carreira esportiva. 

Para a pesquisadora, o preconceito não sobreviveu apenas na falta de recursos. Também se manifestava na forma como as jogadoras eram retratadas.

— Logo após o fim da proibição, o futebol feminino seguia sendo tratado como uma exceção, e as jogadoras eram divididas em duas categorias: as “musas” ou as “masculinizadas”. Ambas reduziam as mulheres às construções de gênero e não as enxergavam e valorizavam como atletas. O preconceito contra o futebol de mulheres é um dos maiores empecilhos para o crescimento do esporte — afirma.

A premiação aprovada pelo Congresso não pretende reescrever aquela história, mas reconhecer quem a escreveu. Na avaliação da historiadora, esse tipo de iniciativa se aproxima do conceito de reparação aplicado a grupos e acontecimentos marcados por apagamentos históricos.

— Essas atitudes, embora não mudem o passado, estabelecem um precedente importante sobre o lugar dessas mulheres como personagens históricas e sobre sua valorização. Muitas delas ainda estão em vida e podem receber esse reconhecimento — afirma.

A ideia de reparação também orientou a discussão do projeto no Senado. Relatora da proposta que deu origem à Lei 15.421, de 2026, a presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), definiu a iniciativa como uma reparação histórica.

— O futebol feminino brasileiro carrega marcas profundas de proibição estatal e de preconceito social. As atletas que persistiram em sua paixão pelo esporte, durante e após a proibição, são pioneiras em sentido pleno, e a elas o Estado brasileiro deve não apenas reconhecimento, mas reparação — afirmou durante a votação da proposta.

No Plenário, o senador Romário (PL-RJ) também destacou o simbolismo da homenagem.

— Foi uma iniciativa mais do que justa para essas guerreiras que se sacrificaram muito, sem nenhuma estrutura, para representar o nosso brilhante futebol brasileiro.

O reconhecimento às pioneiras não deve parar nas seleções de 1988 e 1991. O Senado também aprovou o PL 2.653/2026, que estende a homenagem às jogadoras que defenderam o Brasil na Copa do Mundo de 1995, na Suécia. Pretinha estava novamente entre elas. 

A adolescente que desembarcou na China em 1991 voltou a disputar outras três Copas do Mundo — 1995, 1999 e 2007 —, participou de quatro Jogos Olímpicos, conquistou as medalhas de prata em Atenas (2004) e Pequim (2008) e celebrou, no Rio de Janeiro, o ouro dos Jogos Pan-Americanos de 2007. Trinta e cinco anos depois da primeira convocação, o reconhecimento do Estado alcançou uma das jogadoras que ajudaram a escrever a história da Seleção Brasileira feminina. 

Copa do Mundo

A homenagem às pioneiras faz parte de um movimento mais amplo de valorização do futebol feminino no país. A mesma legislação aprovada pelo Congresso prepara o Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho em oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

A norma estabelece regras para a realização do torneio, incluindo a organização do comércio nas áreas oficiais da competição, a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros e a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal decretarem feriados ou ponto facultativo nos dias de jogos. 

A possibilidade de decretar ponto facultativo nos dias de jogos da seleção feminina também busca aproximar a modalidade do espaço simbólico ocupado historicamente pelo futebol masculino. Para Bruna Barenco, a medida representa uma tentativa de promover equidade em um cenário de desigualdade histórica.

— O Brasil tem uma cultura identitária muito forte no futebol masculino. É importante buscar igualdade, mas, devido ao status do futebol feminino no país, o correto seria pensar em equidade. É uma forma de dizer que o futebol feminino tem seu lugar no imaginário coletivo brasileiro — avalia.

Outra medida aprovada pelo Senado prevê incentivos para a organização da competição. A Lei Complementar 232, de 2026, originada do PLP 55/2026, autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na realização do torneio. A adoção do benefício dependerá de legislação própria de cada ente federativo. O relator da proposta no Senado foi o senador Romário (PL-RJ). 

Maria Lenk: outra pioneira

A valorização das mulheres no esporte, porém, não ficou restrita ao futebol. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o PL 3.167/2025, que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Primeira mulher sul-americana a disputar uma edição dos Jogos Olímpicos, em 1932, Maria Lenk contribuiu para o desenvolvimento do nado borboleta, tornou-se a primeira brasileira a estabelecer um recorde mundial e deixou um legado no ensino e na pesquisa em educação física.

Relatora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a homenagem preserva a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo e contribuiu para o esporte nacional.

Futuro do esporte

Se Pretinha e Maria Lenk representam mulheres que abriram caminhos no esporte brasileiro, outra proposta aprovada no semestre busca criar melhores condições para as próximas gerações.. 

Instituída pela Lei 15.457 de 2026, originada do PL 6.133/2025, a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) será a primeira instituição pública federal dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área esportiva.

Se a homenagem às pioneiras olha para uma dívida do passado, a Universidade Federal do Esporte tenta responder a um desafio do futuro: fazer com que as próximas gerações de atletas encontrem um caminho menos desigual do que aquele percorrido por Pretinha, Maria Lenk e tantas outras mulheres que abriram espaço no esporte brasileiro. Para a relatora da proposta, a senadora Leila Barros, a resposta passa também pela educação.

— Ao estabelecer como finalidade a promoção da equidade de gênero e da equidade étnico-racial, a UFEsporte se compromete com o acesso e a permanência, com a igualdade de oportunidades e de remuneração dentro do ambiente esportivo e acadêmico. A universidade pode atuar como instrumento de inclusão e de redução das desigualdades históricas no esporte — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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