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Comissão de Educação realiza primeira reunião do ano e analisa mais de 80 projetos na ALMT

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A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na tarde desta segunda-feira (1), sua primeira reunião ordinária de 2025. Ao todo, foram analisados 82 projetos de lei, 12 receberam pedido de vista e apenas um foi retirado de pauta. A maioria das proposições já está apta a ser votada em plenário ainda na sessão desta terça-feira (2).

Presidente da comissão, o deputado Thiago Silva (MDB) destacou a produtividade da reunião e reafirmou o compromisso do colegiado com o avanço da educação no estado.

“Foi uma reunião extremamente produtiva, com mais de 80 projetos apreciados. A Comissão de Educação segue firme, trabalhando com foco na produtividade e, principalmente, na qualidade do ensino em Mato Grosso”, afirmou.

Entre as propostas de sua autoria, duas se destacam pelo impacto social e educacional. O Projeto de Lei nº 906/2025, que institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional em Tecnologias para o Agronegócio, com foco na capacitação de mão de obra local, especialmente em tecnologia e operação de máquinas agrícolas. Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar as oportunidades de emprego para jovens e moradores do estado, reduzindo a dependência de profissionais de fora.

“Com o avanço tecnológico no campo, precisamos investir em qualificação para que os mato-grossenses aproveitem essas oportunidades”, defendeu o presidente da comissão.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Já o Projeto de Lei nº 1975/2024, também de sua autoria, cria a Campanha da Desconexão, voltada à conscientização sobre os efeitos nocivos do uso excessivo de telas, como celulares e tablets, especialmente no ambiente escolar. A proposta acompanha a legislação federal que proíbe o uso de celulares em sala de aula e prevê ações como palestras e workshops para estimular o uso responsável da tecnologia.

“O excesso de telas têm afetado a saúde e o aprendizado dos nossos estudantes. Queremos orientar a comunidade escolar sobre o uso consciente desses dispositivos”, explicou Thiago Silva.

Também integrante da comissão, o deputado Valdir Barranco (PT) comemorou a aprovação de projetos de sua autoria voltados à inclusão e ao acesso à informação. Entre eles, o Projeto de Lei nº 1907/2024, que institui a Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para atuar com terapias comportamentais voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Com o aumento de casos de TEA, é fundamental que os profissionais estejam preparados para aplicar práticas adequadas, que auxiliem no desenvolvimento do comportamento e do autoconhecimento dos alunos”, destacou.

Outro projeto aprovado de sua autoria é o PL nº 360/2025, que cria o Programa de Biblioteca Multimídia Itinerante, com o objetivo de ampliar o acesso à leitura e ao conhecimento por meio de bibliotecas digitais. A proposta, segundo o deputado, tem foco na juventude e no uso de tecnologias acessíveis e de baixo custo.

“Mesmo sem impacto financeiro direto, muitos projetos enfrentam vetos do Executivo. Ainda assim, seguimos defendendo iniciativas que democratizem o acesso à educação e à informação”, concluiu Barranco.

Veja a lista dos projetos analisados:

PL 355/2021 – Dep. Gilberto Cattani

PL 88/2023 – Dep. Thiago Silva

PL 286/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 382/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 395/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 1353/2023 – Dep. Wilson Santos

PL 1565/2023 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1718/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 1949/2023 – Dep. Wilson Santos

PL 106/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 212/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 483/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 503/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 935/2024 – Sebastião Rezende

PL 1085/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1095/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 1257/2024 – Gilberto Cattani

PL 1271/2024 – Dep. Dr. João

PL 1329/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1388/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1402/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1686/2024 – Dep. Paulo Araújo

PL 1698/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 1729/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1827/2024 – Sebastião Rezende

PL 1907/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1918/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 1971/2024 – Dep. Júlio Campos

PL 1975/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 1987/2024 – Sebastião Rezende

PL 1990/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 2003/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 18/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 53/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 62/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 69/2025 – Dep. Diego Guimarães

PL 81/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 96/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 147/2025- Dep. Wilson Santos

PL 150/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 160/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 169/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 171/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 185/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 188/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 208/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 209/2025 – Sebastião Rezende

PL 273/2025- Dep. Wilson Santos

PL 280/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 291/2025- Dep. Valdir Barranco

PL 322/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 334/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 345/2025 – Sebastião Rezende

PL 346/2025 – Sebastião Rezende

PL 347/2025 – Sebastião Rezende

PL 360/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 378/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 388/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 390/2025 – Chico Guarnieri

PL 467/2025 – Dep. Marildes Ferreira

PL 473/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 479/2025 – – Dep. Elizeu Nascimento

PL 507/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 531/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 539/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 568/2025 – Dep. Paulo Araújo

PL 729/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 740/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL751/2025 – Dep. Dr. João

PL 773/2025 – Chico Guarnieri

PL 776/2025 – Dep. Dr. João

PL 815/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 817/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 826/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 828/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 833/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 862/2025 – Dep. Professor Henrique

PL 875/2025 – Dep. Professor Henrique

PL 876/2025 – Janaina Riva

PL 890/2025 – Dep. Edcley Coelho

PL 906/25 – Dep. Thiago Silva

PL 1066/25 – Lideranças Partidárias

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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