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Deputado Dr. João representa a ALMT e destaca união da Amazônia Legal na Unale 2025

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O deputado estadual Dr. João (MDB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, participou nesta quarta-feira (3) do painel do Parlamento Amazônico, que integrou a programação da 28ª Conferência Nacional da Unale, realizada em Bento Gonçalves (RS). O colegiado reúne 251 parlamentares dos nove estados da Amazônia Legal e atua na defesa dos interesses de mais de 30 milhões de brasileiros que vivem na região.

Durante o encontro, temas estratégicos como transporte aéreo, desenvolvimento regional, políticas ambientais, combate ao desmatamento e acesso a serviços públicos foram debatidos. Segundo Dr. João, o destaque do evento foi a postura integrada e cooperativa dos estados amazônicos.

“Houve uma união fantástica. O que mais me chamou atenção entre os nove estados foi o interesse comum, todos brigando pelas mesmas causas. Discutimos transporte aéreo, desmatamento e, acima de tudo, vimos que as coisas estão realmente saindo do papel e indo para a prática. É muito importante termos os estados unidos defendendo as causas da Amazônia”, afirmou o deputado.

Dr. João também ressaltou a conexão entre os desafios amazônicos e a realidade mato-grossense.

“Assim como defendemos o Pantanal em Mato Grosso com políticas públicas sérias, aqui discutimos a Amazônia, olhando para o homem do campo, o homem da floresta e para o nosso povo como um todo. Queremos avanços, queremos a chegada da educação, da saúde e de mais oportunidades para quem vive nessas regiões”, completou.

Eleição da nova Mesa Diretora

Durante a reunião, foi eleita a nova Mesa Diretora do Parlamento Amazônico para o biênio 2025-2027. O deputado Afonso Fernandes, do Acre, foi escolhido presidente. Mato Grosso também garantiu posição de destaque: o deputado Júlio Campos (União), vice-presidente da ALMT, foi eleito 2º vice-presidente do colegiado.

Unale 2025

A 28ª Conferência Nacional da Unale ocorre entre os dias 3 e 5 de dezembro e é considerada o maior encontro parlamentar da América Latina, reunindo entre 2 mil e 3 mil conferencistas de todo o país. Neste ano, o tema central é “Humanidade Conectada: Os Legislativos Estaduais no tempo da IA e das Emergências Climáticas”.

Os dois eixos principais dialogam diretamente com a atuação de Dr. João. O parlamentar é autor de projeto de lei que incentiva o uso de inteligência artificial no combate à depressão e ao suicídio, e também acompanha com atenção as questões climáticas, já que Mato Grosso enfrenta episódios frequentes de queimadas no Pantanal e tempestades severas em diversos municípios.

Para o deputado, encontros como este permitem ampliar o diálogo e fortalecer políticas públicas conjuntas.

“Participar da Unale e do Parlamento Amazônico é essencial para que possamos construir soluções integradas, aprender com outros estados e trazer avanços reais para Mato Grosso. É união, troca de experiências e prática. É assim que fortalecemos nosso trabalho”, destacou Dr. João.

A programação do evento continua até esta sexta-feira, com debates, painéis temáticos e reuniões com entidades internacionais ligadas ao legislativo.

Fonte: ALMT – MT

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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