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Deputado Thiago Silva destaca investimentos e melhorias na educação de Mato Grosso

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O deputado estadual Thiago Silva (MDB), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tem atuado na articulação de melhorias para a educação em Mato Grosso. Durante sessão plenária na última quarta-feira (9), o parlamentar destacou alguns dos avanços já conquistados.

Por meio de emendas parlamentares e interlocução junto ao Governo do Estado, foram viabilizados investimentos destinados às salas de aula de toda a rede pública estadual.

“Temos que reconhecer os avanços significativos que nosso estado alcançou na educação. Saltamos do 22º lugar em 2019 para o 8º em 2023 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e isso demonstra nosso compromisso com o futuro da educação de nossas crianças e jovens”, afirmou o deputado.

Thiago Silva ressaltou ainda iniciativas relevantes do estado, como a implementação de aulas de robótica, fruto do Projeto de Lei 119/2023, de sua autoria. Além disso, os investimentos em infraestrutura educacional têm avançado: até o 1º semestre deste ano, o governo entregou 37 novas escolas, e outras 47 estão em construção. Além disso, 84 unidades foram reformadas, 96 estão com obras em andamento e 43 novas quadras estão sendo construídas, com outras 17 em fase de conclusão.

“Nosso compromisso é com os mais de 300 mil alunos das 627 escolas do estado. Estamos apoiando as ações do governo para garantir unidades modernas, acessíveis e atrativas. Exemplos disso são os Centros Educacionais Integrados, que possuem piscinas e salas tecnológicas para os alunos, e os Centros Inclusivos, projetados para atender estudantes neurodivergentes e aqueles que mais precisam de apoio público. Agradecemos ao Governo do Estado por atender às nossas indicações e continuaremos trabalhando incansavelmente por mais oportunidades para o nosso povo”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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