Política
Deputados aprovam promoção excepcional de subtenentes da PM em sessão após abertura do ano legislativo
Política
Ao realizarem uma série de três sessões plenárias na tarde desta segunda-feira (2), após abertura do ano legislativo, os deputados estaduais aprovaram em duas votações matéria que trata de promoção excepcional de subtenentes da Polícia Militar. O Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 autoriza a movimentação funcional, com elevação ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar por ato de bravura praticado em operações de risco extremo.
A proposta enviada pelo Poder Executivo também traz os critérios para que a promoção seja concedida. Entre as regras previstas, está a limitação do benefício ao número máximo de cinco militares por ano condicionada à existência de vagas. O tempo mínimo de 15 anos de serviço na Polícia Militar de Mato Grosso, com regularidade disciplinar, está incluso entre os requisitos para a excepcionalidade.
“É uma correção histórica que precisava ser feita, para que os subtenentes também pudessem galgar promoções dentro da sua carreira por atos de bravura. E está feita a correção. A gente já tinha feito o projeto, houve o veto, agora o governador manda a mensagem cumprindo o compromisso. E hoje nós já concluímos as duas votações”, comentou o presidente da Assembleia, deputado estadual Max Russi (PSB). Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2026 para incluir esse tipo de promoção na lei que trata da ascensão na hierarquia militar do estado.
O parlamentar indicou que houve tentativa de aprovar outro projeto prioritário em duas votações. Trata-se do Projeto de Lei nº 37/2026, que visa alterar a vigência da Lei nº 12.809 para o fim deste ano. A lei estabelece critérios para repasse de recursos do Governo do Estado aos municípios, por meio de convênios e instrumentos similares, e permite que municípios de até 50 mil habitantes não sejam impedidos de receber transferências ou de assinar convênios por conta da falta de situação de adimplência. “Nós votamos em primeira. Não houve o entendimento para a segunda votação. Então, vai ficar para a quarta-feira da próxima semana a gente fazer a votação desse projeto”, afirmou Russi.
O presidente da ALMT também justificou o adiantamento da sessão que seria realizada na quarta (4) para esta segunda e declarou que a próxima sessão plenária está prevista para a quarta-feira da próxima semana (11). “Cerca de 90% dos deputados gostariam que fosse feita a sessão no dia de hoje. Achei a ideia interessante porque nós temos a semana toda para os debates dentro da Assembleia, mas sem a necessidade de sessão”, explicou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
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