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Diego cobra e prefeitura libera funcionamento de torre em Peixoto

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A Prefeitura de Peixoto de Azevedo anunciou nesta terça-feira (16), após cobrança e articulação do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), que emitiu o licenciamento ambiental para o funcionamento de uma torre telefônica da operadora Claro.

A empresa iniciou a construção da estrutura em julho no distrito de União do Norte, cuja população ultrapassa 12 mil habitantes. Após a conclusão, a Claro interrompeu a distribuição de sinal devido à ausência da documentação.

De acordo com o deputado, a articulação com a empresa para instalar a torre começou em 2023, quando ele presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia. Durante as investigações, Diego recebeu reclamações da população sobre falta de conectividade na região.

“O sinal da Claro pegou e logo parou. Essa é uma luta desde o início do mandato. A Claro não podia disponibilizar o sinal, porque desde o dia 13 de agosto houve um protocolo na prefeitura por conta do licenciamento ambiental para o funcionamento desta torre de telefonia”, disse.

“Liguei para o prefeito Paulistinha para autorizar pela prefeitura e, logo que autorizado, o sinal da Claro funcione 100%”, acrescentou.

Diego explicou que a baixa conectividade prejudicou o desenvolvimento econômico da região ao inviabilizar serviços e investimentos. “União do Norte é um dos maiores distritos de Mato Grosso e a falta de conectividade prejudica muito, porque inviabiliza o desenvolvimento com investimentos, acessos aos serviços bancários, de saúde, venda e compra online. Tudo é prejudicado pela falta do funcionamento de telefones e celulares”, avaliou.

Promessa há mais de 12 anos –Juliano José de Souza, morador de União do Norte há 24 anos, disse que nos últimos doze anos recebeu promessas sobre a instalação de uma torre telefônica.

Ele agradeceu a articulação do deputado Diego Guimarães com o Poder Executivo e a empresa Claro para viabilizar a instalação da estrutura. “Nós temos promessas há mais de doze anos para montar esta antena. O prefeito falou que lutaria, mas não garantiria conseguir a antena por depender dos deputados. Até que enfim, lembrou de nós, porque estávamos necessitando”, relatou.

“Agradeço o Diego Guimarães. É tudo na nossa vida. Se ele depender de algo nosso, estamos por aqui. Estamos tranquilos agora. Agradeço por ele ter lembrado de nós, que estamos sofridos nessa gleba”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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