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Em sessão solene da Campanha da Fraternidade, deputado Lúdio Cabral defende moradia digna e homenageia arcebispo Dom Mário

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Sessão solene da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, requerida pelo deputado Lúdio Cabral (PT) homenageou a Campanha da Fraternidade 2026, que tem como tema “Fraternidade e Moradia”. A sessão, realizada na noite de segunda-feira (16), reuniu representantes de pessoas em situação de rua, de famílias que lutam para ter a casa própria, pastorais sociais, pessoas da sociedade civil e religiosos que trabalham com causas sociais e acolhimento de pessoas vulneráveis.

Na ocasião, o arcebispo de Cuiabá, Dom Mário Antônio da Silva, recebeu o Prêmio Estadual de Direitos Humanos Padre José Ten Cate, proposto pelos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco (PT). Dom Mário, que recentemente foi nomeado pelo Papa Leão XIV como arcebispo de Aparecida (SP), deve permanecer em Cuiabá até abril, depois de realizar as celebrações da quaresma e da Páscoa. “Partilho essa homenagem com todos que caminharam comigo nesses quatro anos na arquidiocese de Cuiabá. Quem me nomeou foi o Papa Francisco, mas quem me fez arcebispo de Cuiabá foram vocês. Foram quatro anos muito breves, mas muito intensos”, disse Dom Mário.

Lúdio lembrou que o Padre José Ten Cate, que dá nome ao Prêmio de Direitos Humanos, foi referência na luta do povo de Mato Grosso, inclusive por habitação. “Muitos bairros de Cuiabá nasceram da luta por moradia, da ocupação espontânea. A discussão promovida pela Campanha da Fraternidade é necessária: moradia é um dos maiores problemas sociais que nossa população enfrenta hoje. Temos um déficit habitacional severo, em Cuiabá são cerca de 70 mil famílias que necessitam de moradia. O Governo Federal busca reduzir esse déficit por meio do programa Minha Casa Minha Vida, mas a demanda é muito grande”, afirmou.

Foto: Hideraldo Costa/ALMT

Ele veio morar entre nós – Dom Mário destacou o lema da Campanha da Fraternidade deste ano, “Ele veio morar entre nós”, e a importância de debater a moradia como direito das pessoas. “Ele veio morar entre nós. Ele quem? Jesus. Eu lembro o capítulo 25 do Evangelho de São Mateus: Jesus se identifica com aquele que passa fome, que tem sede, que está nu. Se identifica também com aquele que está encarcerado, doente, e é migrante. E vejo que não é exagero da nossa parte identificar Jesus naquele que precisa de moradia. Sejam os milhares em situação de rua, ou as milhões de famílias com moradias precárias e inadequadas no Brasil”, disse.

O arcebispo observou que o cartaz da Campanha da Fraternidade traz a obra do artista católico canadense Timothy Schmalz, que mostra Jesus Sem-teto, ou Homeless Jesus, deitado em um banco de praça. “A fraternidade aparece quando a moradia é vista como direito humano e não apenas como mercadoria. A moradia digna como prioridade e direito: aqui está o DNA da Campanha da Fraternidade. Moradia vai além de um teto, além de uma casa. Morar não deve significar escolher entre pagar aluguel ou comer. Muitas vezes, a família tem um teto, mas falta uma janela para ventilação, falta um colchão melhor para uma pessoa idosa ou doente, falta estrutura sanitária que proporcione saúde e não contaminação. Não é luxo, é direito e necessidade fundamental da vida humana. Muitas vezes, precisa de um fogão melhor, uma mesa onde a família possa se sentar, com cadeiras que aguentem o peso de cada um para alimentação”, completou Dom Mário.

O reverendo Hugo Sanchez, bispo da Igreja Anglicana em Cuiabá, representou o deputado Valdir Barranco na solenidade, e citou o exemplo de Jesus. “Há 2 mil anos começou nossa história com alguém que não teve onde nascer. E muitos ainda não conseguem entender depois de 2 mil anos, e continuamos negando moradia para nosso próprio Deus. É momento de refletir e fazer realmente aquilo que Jesus quer”, disse.

Políticas públicas – Franciele Costa Mateus, do Movimento Nacional da População de Rua, destacou a importância de moradia para que seja possível o acesso a todas as políticas públicas. “Quem não tem um teto sabe como é sofrido. Muitos nos chamam de viciados, mas quando fui morar na rua, eu ainda não usava droga. Como a pessoa vai tratar o vício se não tem moradia? Como vai arrumar emprego, tratar da saúde mental, sem ter onde morar? A casa é a rua, um beco, uma praça. Hoje eu tenho casa, mas muitas vezes não tem o que comer dentro de casa”, relatou.

O presidente da Associação Comunitária de Habitação do Estado de Mato Grosso (Acdham), Emídio de Souza, citou que 1715 pessoas vivem em situação de rua em Cuiabá e que o levantamento feito pela associação encontrou 73 mil famílias sem casa própria ou em risco de serem despejadas, por estarem em áreas de risco ou sem regularização. “A Campanha da Fraternidade trata de uma luta muito grande do nosso movimento popular pela moradia”, disse Emídio.

Luiz Lopes, coordenador da Campanha da Fraternidade na Arquidiocese de Cuiabá, citou a importância de políticas públicas para habitação. “A falta de teto digno não é apenas carência material, mas expressão de exclusão social, que segrega milhões de pessoas. Temos que buscar entender as causas. A população é induzida a pagar aluguéis caros e morar em locais insalubres. Por isso o Governo Federal lançou o programa Minha Casa Minha Vida, com taxas e juros reduzidos e condições especiais para as famílias comprarem sua casa própria. Além dos milhões de pessoas morando em situações inadequadas, áreas de risco, distantes de equipamentos públicos, temos também milhares de pessoas em situação de rua. Precisamos de políticas públicas permanentes que atenuem o sofrimento dos sem-teto”.

Campanha da Fraternidade – é uma ação realizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que, todos os anos, na quaresma, propõe um tema social para debate e reflexão dentro da Igreja Católica. No ano passado, Lúdio Cabral também realizou uma sessão para debater a Campanha da Fraternidade, que teve como tema Fraternidade e Ecologia Integral.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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