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Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

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Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.

Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Perspectiva de gênero

A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.

Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.

Implantação do benefício

Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.

Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Jovem Senador ganha destaque em documentário

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O Programa Jovem Senador foi destaque no documentário Eleições 2026: o que pensam os jovens que vão votar pela 1ª vez, exibido pela GloboNews. A produção acompanhou o jovem senador do Distrito Federal, Calebe Fernandes Freire, durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, realizada este ano entre 17 e 21 de agosto.

Ao retratar as expectativas, os desafios e as perspectivas de jovens brasileiros diante do primeiro voto, o documentário mostrou o papel do Programa Jovem Senador na formação de cidadãos.

Para o coordenador-geral da Secretaria de Relações Públicas do Senado, Daniel Souza, a repercussão fortalece a iniciativa.

— Esse documentário é um retrato relevante dos jovens no país. E dialoga muito com o Programa Jovem Senador, pois reforça a importância da atuação política como elemento de transformação social — afirmou Daniel.

Durante a reportagem, Calebe defendeu o engajamento dos jovens nas decisões de impacto sobre a sociedade.

— Nós, jovens, estamos muito preocupados em passar no vestibular e conseguir um emprego, e acabamos não tendo um pensamento de longo prazo. Para mim, qualquer forma de ter um papel ativo naquilo que importa é válida. O voto é o maior mecanismo da democracia hoje — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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