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Lei aprovada na ALMT cria programa para promover a participação das mulheres no setor cultural

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Paty Wolff é multiartista, cresceu na periferia de Cuiabá e, durante muito tempo, não imaginava que a cultura pudesse ser um caminho profissional e rentável para ela. Hoje Paty se dedica a diferentes linguagens artísticas, como pintura, escultura, instalações e literatura, encontrando oportunidades de realização (pessoal e profissional) por meio dessas atividades. Trabalhadoras como ela serão beneficiadas pelo Programa Mulheres na Cultura, instituído pela lei n° 12.808, sancionada em fevereiro deste ano.

A norma, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), tem como objetivos fortalecer e ampliar a participação de mulheres nas atividades relacionadas à cultura em Mato Grosso, o que inclui a garantia de vagas para mulheres em comissões avaliadoras e editais. Outro ponto a que a lei se refere é a prioridade às mulheres na cessão de espaços públicos para realização de eventos, promovendo a diversidade e inclusão de pessoas de baixa renda, LGBTQIAPN+, indígenas, negras e pessoas com deficiência.

Embora os avanços sejam perceptíveis, Paty Wolff acredita que ainda falta incentivo. “O cenário atual é muito contraditório. Enquanto lá fora, no âmbito nacional, as produções de artistas do Centro-Oeste, Norte e Nordeste alcançam cada vez mais visibilidade, em Mato Grosso a gente conta nos dedos as mulheres artistas visuais. Na literatura, percebo um pouco mais de movimento, mas a dificuldade de fazer o trabalho circular também é grande”, disse a multiartista.

Priscilla Mendes, Ligia Viana e Patty Wolff defendem políticas públicas para promoção das mulheres

Priscilla Mendes, Ligia Viana e Patty Wolff defendem políticas públicas para promoção das mulheres

Foto: MARCOS LOPES/ALMT

Para Priscila Mendes, conselheira estadual de Cultura, a realidade apontada por Paty Wolff está relacionada a diversos fatores, sendo um deles o fato da arte não ser considerada trabalho. Por isso, é fundamental que haja uma mudança de perspectiva, na qual a cultura seja compreendida como meio de trabalho e renda, com valorização e remuneração justas.

“É uma discussão que passa pelo direito das mulheres à liberdade de tempo. Aos homens sempre foi permitido que usassem o tempo como desejassem, enquanto as mulheres estiveram limitadas aos trabalhos domésticos, aos cuidados do lar e da família. Precisamos sempre buscar paridade, respeito de gênero e já vejo muitos avanços, especialmente no que se refere aos editais com recursos federais e estaduais, que pensam a valorização das mulheres, não com vagas destinadas, mas com uma pontuação maior, um critério de desempate, o que pode contribuir para que haja equidade, não privilégio”, explicou a conselheira.

O deputado estadual Valdir Barranco destaca que o Programa Mulheres na Cultura pode proporcionar equidade e diversidade nas cadeias econômicas relacionadas aos fazeres artísticos. De acordo com ele, a divisão desigual das tarefas domésticas e familiares, por si só, limita a participação das mulheres nos trabalhos da cultura, especialmente quando se trata de assumir postos de gestão.

A atual coordenadora do Ministério da Cultura em Mato Grosso, Lígia Viana, defende a união dos movimentos organizados de mulheres como forma de debater demandas, pautar reivindicações e construir políticas públicas que possam atender efetivamente as mulheres em toda a sua diversidade. “Temos lutado por visibilidade, em especial para as mulheres negras, para as mulheres periféricas. Quando políticas públicas buscam promover a diversidade, beneficiando pessoas de baixa renda, indígenas, LGBTQIAPN+, entre outras, todas ganhamos e nos fortalecemos”, afirmou Lígia.

Presença das mulheres na cultura – Mesmo em setores onde a presença das mulheres parece considerável, a realidade é vista de outra forma se comparada à participação dos homens. De acordo com dados da Agência Nacional de Cinema (Ancine), as mulheres apresentam baixa representatividade nas lideranças dos trabalhos, com apenas 20% delas ocupando cargos de direção e roteiro. A remuneração das mulheres também é menor em relação aos valores pagos aos homens pelo desempenho das mesmas funções.

Em obra exposta no Museu de Arte de São Paulo (MASP), o movimento Guerrilha Girls questiona: As mulheres precisam estar nuas para entrar no museu? Datada de 2017, a obra parte da provocação de que somente 6% dos artistas em exibição são mulheres, enquanto 60% dos nus são femininos. Para Paty Wolff, é fundamental refletir a respeito das razões que afastam tantas mulheres dos trabalhos artísticos.

“Eu tenho rede de apoio, mas nós vivemos numa sociedade machista em que estar em casa nos obriga a encarar tantos afazeres que, enquanto não termino as obrigações do lar, não me sinto no direito de sentar para trabalhar. Tive que ter um ateliê fora de casa para me sentir trabalhando de fato. Essas questões afastam muitas mulheres das artes, fora outros fatores, como a maternidade. A construção de uma carreira artística, no caso da mulher, se dá em outro tempo”, destacou Paty.

Fonte: ALMT – MT



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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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