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Lei de Lúdio adapta sino de escolas para crianças autistas em Mato Grosso

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Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.028/2025, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT) que trata da substituição dos sinais sonoros nas escolas para evitar alterações sensoriais e crises nos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, que passa a valer em todo território do Estado, torna o ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo para os estudantes neurodivergentes.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 11, prevê que as sirenes e alarmes das escolas públicas e privadas sejam substituídos por sinais musicais e visuais adequados, ou outras alternativas de indicação de horário, para evitar alterações sensoriais, desregulação emocional e até mesmo crises de pânico em crianças e adolescentes no espectro autista ou com outras neurodiversidades e hipersensibilidades.

“Essa lei é um avanço na luta pela qualidade de vida das crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista. Um som que é normal e tolerável para pessoas neurotípicas pode ser um estímulo extremamente agressivo e incômodo para um autista (pessoa neuroatípica), gerando medo, pânico, fobia, agressividade, desencadeamento de crises, dor e sofrimento profundo”, explicou Lúdio.

“A substituição das sirenes e alarmes por sinais mais adequados é uma medida simples, mas de extrema importância e que traz impacto profundo, proporcionando assim um ambiente mais acolhedor aos estudantes no espectro autista. Por isso, trabalhamos para aprovar essa lei para que os sinais sejam substituídos por outras indicações dos horários com ruídos menos agressivos às pessoas com essa sensibilidade”, completou.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A proposta de Lúdio foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 1ª votação no dia 26 de março e em 2ª votação na sessão de 20 de agosto, e sancionada pelo governador de Mato Grosso no dia 10 de setembro. Há previsão de multa em caso de descumprimento da lei e recursos eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso (FUEPC).

Uso do uniforme – É de autoria de Lúdio também a proposta que permite aos estudantes com autismo e outras neurodiversidades com alterações sensoriais, que tenha sensibilidade ao tecido, não sejam mais obrigados a usar uniforme nas escolas estaduais de Mato Grosso. A mudança foi feita por Lúdio no projeto do governo que originou a lei 12.531/2024, que trata da obrigatoriedade do uso do uniforme.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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