Política
Lei de Lúdio adapta sino de escolas para crianças autistas em Mato Grosso
Política
Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.028/2025, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT) que trata da substituição dos sinais sonoros nas escolas para evitar alterações sensoriais e crises nos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, que passa a valer em todo território do Estado, torna o ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo para os estudantes neurodivergentes.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 11, prevê que as sirenes e alarmes das escolas públicas e privadas sejam substituídos por sinais musicais e visuais adequados, ou outras alternativas de indicação de horário, para evitar alterações sensoriais, desregulação emocional e até mesmo crises de pânico em crianças e adolescentes no espectro autista ou com outras neurodiversidades e hipersensibilidades.
“Essa lei é um avanço na luta pela qualidade de vida das crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista. Um som que é normal e tolerável para pessoas neurotípicas pode ser um estímulo extremamente agressivo e incômodo para um autista (pessoa neuroatípica), gerando medo, pânico, fobia, agressividade, desencadeamento de crises, dor e sofrimento profundo”, explicou Lúdio.
“A substituição das sirenes e alarmes por sinais mais adequados é uma medida simples, mas de extrema importância e que traz impacto profundo, proporcionando assim um ambiente mais acolhedor aos estudantes no espectro autista. Por isso, trabalhamos para aprovar essa lei para que os sinais sejam substituídos por outras indicações dos horários com ruídos menos agressivos às pessoas com essa sensibilidade”, completou.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A proposta de Lúdio foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 1ª votação no dia 26 de março e em 2ª votação na sessão de 20 de agosto, e sancionada pelo governador de Mato Grosso no dia 10 de setembro. Há previsão de multa em caso de descumprimento da lei e recursos eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso (FUEPC).
Uso do uniforme – É de autoria de Lúdio também a proposta que permite aos estudantes com autismo e outras neurodiversidades com alterações sensoriais, que tenha sensibilidade ao tecido, não sejam mais obrigados a usar uniforme nas escolas estaduais de Mato Grosso. A mudança foi feita por Lúdio no projeto do governo que originou a lei 12.531/2024, que trata da obrigatoriedade do uso do uniforme.
Fonte: ALMT – MT
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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