Política
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Política
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Canal de denúncias da Sorp segue indisponível e previsão é de restabelecimento até segunda-feira
Os serviços de Protocolo e do Web Denúncias da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) permanecem temporariamente indisponíveis em razão de problemas no fornecimento de energia elétrica e do rompimento da fibra óptica que atende à sede da pasta. A previsão é de que os sistemas sejam totalmente restabelecidos até segunda-feira (28).
De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, os problemas começaram após as fortes chuvas registradas nos últimos dias. Embora o fornecimento de energia elétrica tenha sido restabelecido na tarde de segunda-feira (21), a unidade também registrou o rompimento da fibra óptica, comprometendo o acesso à internet e o funcionamento dos sistemas institucionais.
A interrupção afeta o Web Denúncias, utilizado para o recebimento de ocorrências relacionadas às atribuições da Sorp, além dos serviços vinculados ao Bem-Estar Animal, à Defesa Civil e ao Cuiabá Regula. O Protocolo da sede também permanece temporariamente suspenso.
Segundo Juliana, a empresa responsável pelos reparos já está atuando no local. A internet foi restabelecida, mas o data center da Secretaria precisou permanecer desligado em razão das intercorrências elétricas, o que mantém os sistemas indisponíveis. “Pedimos a compreensão da população até a completa normalização dos serviços.”
Durante o período de instabilidade, o atendimento presencial está limitado. A Sorp mantém um posto no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), em frente ao Palácio Alencastro, no Centro Histórico de Cuiabá, para o recebimento de requerimentos de poda de árvores e licenças especiais para eventos.
O plantão pelo Disque-Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, atende às sextas-feiras e aos sábados, das 22h às 3h, e aos domingos, das 19h às 0h.
O atendimento no Protocolo da sede permanece suspenso. Para defesas e demais manifestações sujeitas a prazo administrativo, a Secretaria informou que será publicada uma portaria específica com novos prazos e procedimentos, considerando a situação excepcional e a indisponibilidade dos sistemas necessários ao processamento.
As equipes de fiscalização continuam em atividade e, enquanto os sistemas permanecem indisponíveis, devem priorizar vistorias previamente programadas e ações de campo que possam ser realizadas sem acesso à internet.
A Sorp informou ainda que acompanha os reparos realizados pela empresa responsável e mantém o atendimento dentro das condições operacionais disponíveis.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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