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Membros da comunidade evangélica são homenageados em sessão especial

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Membros da comunidade evangélica foram homenageados durante sessão especial realizada na noite desta última quinta-feira (10), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). As honrarias foram concedidas pelo deputado Sebastião Rezende (União), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado.

Como retribuição aos 43 anos de dedicação como líder religioso à frente da Igreja Batista Nacional (IBN) do bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, o pastor Osvaldo Coutinho recebeu a comenda Filinto Müller, a mais alta honraria do Parlamento Estadual. Em breve, ele passará o cargo de presidente da igreja ao filho, Osvaldo Coutinho Júnior.

“Estamos aqui neste evento para homenagear um gigante da fé, um homem extraordinário que se dedicou à missão de evangelizar, de levar a palavra de Deus. São 43 anos de ministério pastoral. Ele é o bom pastor que se entrega por suas ovelhas. Também queremos enaltecer e homenagear muitos daqueles que o ajudaram nessa missão. Gostaríamos de homenagear todos os irmãos desta congregação, mas, como isso não é possível, sintam-se representados todos da IBN Cristo Rei, de Mato Grosso e do Brasil, pois seu líder maior recebe hoje o reconhecimento deste Parlamento”, declarou Sebastião Rezende.

Osvaldo Coutinho agradeceu à Assembleia Legislativa pelo reconhecimento. Em seu discurso, o pastor relembrou o início do seu ministério, a parceria com outros pastores e ressaltou a importância da transição pastoral. “Sou muito grato por ter sido acolhido por esta Casa do Povo, que sempre nos recebeu e reconhece o trabalho que realizamos. Em meu coração, gostaria de prestar uma homenagem a cada um dos mais de quatro mil membros da igreja, mas sei que isso não é possível. Agradeço a Deus pela união, pela confiança em nosso trabalho e pelo apoio da minha família e da família sacerdotal”, disse.

A pastora Cleide Coutinho, esposa do pastor Osvaldo Coutinho, expressou gratidão em receber a homenagem. “As promessas de Deus foram para que nós cuidássemos. O nosso Deus é o Deus dos milagres. Agradeço ao deputado Sebastião Rezende e a esta Casa de Leis”, ressaltou.

Durante a cerimônia, também foram entregues 65 moções de aplauso a fiéis e lideranças que contribuíram com a missão da igreja. Em seus pronunciamentos, eles agradeceram ao deputado pelo reconhecimento e destacaram a importância do trabalho realizado pelo pastor Osvaldo Coutinho à missão evangelizadora e às causas sociais, bem como o seu legado para as próximas gerações.

Paulo Rogério Lopes, pastor auxiliar e presidente da Convenção Batista Nacional de Mato Grosso, assinalou estar feliz em poder comemorar uma vida inteira dedicada à causa de Deus. “Ontem mesmo estávamos voltando de Nova Olímpia, onde fomos trabalhar em nome de Deus. Minha gratidão ao deputado Sebastião Rezende por essa brilhante e significativa homenagem, que representa o reconhecimento de todo um trabalho, de toda uma vida”, disse.

O pastor Osvaldo Coutinho Júnior destacou a influência do pai em sua formação e reafirmou o compromisso com a continuidade da missão da IBN. Silvânio Candido Vieira relatou momentos marcantes vividos na igreja, como o batismo, o casamento e a consagração da filha.

Agraciados com Moções de Aplausos:

Adalberto Ribeiro Filho e Eliane Brito Coutinho Ribeiro

Aderson da Silva e Geizi Oliveira da Silva

Ana Etolina do Nascimento Neta

Anastácia de Oliveira Duarte

Anildo Frank Rosa de Amorim e Daecy Gleyce Amorim

Arnaldo Barreto Filho

Astor Gonçalves de Souza

Braulio Lopes Serra

Carlita Azevedo Carneiro

Carlos Gonçalves Guimarães e sra Onilta Marista Guimarães

Cleide de Brito Coutinho

Dinoildo Aparecido da Silva e Eliane Benedita e Silva

Domingos do Carmo Silva Siqueira

Donaldo Cavalcante Botelho e Ivonete Taborda Botelho

Dorvalino Manoel da Silva e Elenil Maria da Silva

Elizabeth Nogueira Costa

Elson Rocha dos Santos

Esmael de Carvalho Oliveira e Maria Inês de Oliveira

Gilmar Ivens Ribeiro

Isabel Luciana de Oliveira

Jeremias Coelho Borges e Venci Coelho Borges

João Santana da Silva e Anice Vitoria da Silva

Jonilson Celestino da Silva e Jennifer Stephany Taborda da Silva

Jonilson Zeferino da Rosa e Eliani Francisca da Mata Rosa

José Abreu Luz e Rejane Carrijo Luz

José Antonio de Melo

José Capitelli Sobrinho e Maria Lucia de Oliveira Capitelli

José Geraldo Fidêncio e Hélida Gleice de Souza Fidêncio

José Pedro da Silva Alvarenga

José Valberes b. de Brito e Maria Eunice Alves de Brito

Laerson José da Silva e Giovanice de Souza Nascimento

Lourdes Alves de Almeida Taques

Marcelo Botelho Soares e Ana Karolina Lima S. Botelho

Maria Serafim Moura e Marizeti Ribeiro M. Gonçalves

Miraci Rodrigues de Oliveira

Natalina Maria da Silva

Neusa Gomes de Oliveira

Nylson da Silva Candido e Marly Cândido da Silva

Orlando Olegário de Souza e Elizângela Gonçalves Souza

Osvaldo de Araújo Coutinho Júnior e Rafaella Moraes Silva Coutinho

Ozéias Brito Coutinho e Telma Luciana de Melo e Silva Coutinho

Paulo César da silva e Priscilia Martins Bonine da Silva

Paulo Roberto Ferreira Rodrigues

Paulo Roberto Ramos

Paulo Rogério Silveira Lopes e Mariluz Rodrigues dos S. Lopes

Pedro Carlos Franceschini Filho e Sabrina dos Franceschini

Renato Soares Pereira e Jemima Rodrigues Soares

Silvânio Candido Vieira e Angélica Ribeiro da S. Nunes Vieira

Silvia Regina Cardoso Aguiar

Sonia Siqueira da Silva Mariano

Valceni Ventura dos Santos

Waldileusa Ferreira Rodrigues Barbosa

Wanderson Daniel da Silva

Wilbur Hohlenweger Neto e Rosimei Silveira Hohenweger

Fonte: ALMT – MT

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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