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Membros da comunidade evangélica são homenageados em sessão especial

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Membros da comunidade evangélica foram homenageados durante sessão especial realizada na noite desta última quinta-feira (10), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). As honrarias foram concedidas pelo deputado Sebastião Rezende (União), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado.

Como retribuição aos 43 anos de dedicação como líder religioso à frente da Igreja Batista Nacional (IBN) do bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, o pastor Osvaldo Coutinho recebeu a comenda Filinto Müller, a mais alta honraria do Parlamento Estadual. Em breve, ele passará o cargo de presidente da igreja ao filho, Osvaldo Coutinho Júnior.

“Estamos aqui neste evento para homenagear um gigante da fé, um homem extraordinário que se dedicou à missão de evangelizar, de levar a palavra de Deus. São 43 anos de ministério pastoral. Ele é o bom pastor que se entrega por suas ovelhas. Também queremos enaltecer e homenagear muitos daqueles que o ajudaram nessa missão. Gostaríamos de homenagear todos os irmãos desta congregação, mas, como isso não é possível, sintam-se representados todos da IBN Cristo Rei, de Mato Grosso e do Brasil, pois seu líder maior recebe hoje o reconhecimento deste Parlamento”, declarou Sebastião Rezende.

Osvaldo Coutinho agradeceu à Assembleia Legislativa pelo reconhecimento. Em seu discurso, o pastor relembrou o início do seu ministério, a parceria com outros pastores e ressaltou a importância da transição pastoral. “Sou muito grato por ter sido acolhido por esta Casa do Povo, que sempre nos recebeu e reconhece o trabalho que realizamos. Em meu coração, gostaria de prestar uma homenagem a cada um dos mais de quatro mil membros da igreja, mas sei que isso não é possível. Agradeço a Deus pela união, pela confiança em nosso trabalho e pelo apoio da minha família e da família sacerdotal”, disse.

A pastora Cleide Coutinho, esposa do pastor Osvaldo Coutinho, expressou gratidão em receber a homenagem. “As promessas de Deus foram para que nós cuidássemos. O nosso Deus é o Deus dos milagres. Agradeço ao deputado Sebastião Rezende e a esta Casa de Leis”, ressaltou.

Durante a cerimônia, também foram entregues 65 moções de aplauso a fiéis e lideranças que contribuíram com a missão da igreja. Em seus pronunciamentos, eles agradeceram ao deputado pelo reconhecimento e destacaram a importância do trabalho realizado pelo pastor Osvaldo Coutinho à missão evangelizadora e às causas sociais, bem como o seu legado para as próximas gerações.

Paulo Rogério Lopes, pastor auxiliar e presidente da Convenção Batista Nacional de Mato Grosso, assinalou estar feliz em poder comemorar uma vida inteira dedicada à causa de Deus. “Ontem mesmo estávamos voltando de Nova Olímpia, onde fomos trabalhar em nome de Deus. Minha gratidão ao deputado Sebastião Rezende por essa brilhante e significativa homenagem, que representa o reconhecimento de todo um trabalho, de toda uma vida”, disse.

O pastor Osvaldo Coutinho Júnior destacou a influência do pai em sua formação e reafirmou o compromisso com a continuidade da missão da IBN. Silvânio Candido Vieira relatou momentos marcantes vividos na igreja, como o batismo, o casamento e a consagração da filha.

Agraciados com Moções de Aplausos:

Adalberto Ribeiro Filho e Eliane Brito Coutinho Ribeiro

Aderson da Silva e Geizi Oliveira da Silva

Ana Etolina do Nascimento Neta

Anastácia de Oliveira Duarte

Anildo Frank Rosa de Amorim e Daecy Gleyce Amorim

Arnaldo Barreto Filho

Astor Gonçalves de Souza

Braulio Lopes Serra

Carlita Azevedo Carneiro

Carlos Gonçalves Guimarães e sra Onilta Marista Guimarães

Cleide de Brito Coutinho

Dinoildo Aparecido da Silva e Eliane Benedita e Silva

Domingos do Carmo Silva Siqueira

Donaldo Cavalcante Botelho e Ivonete Taborda Botelho

Dorvalino Manoel da Silva e Elenil Maria da Silva

Elizabeth Nogueira Costa

Elson Rocha dos Santos

Esmael de Carvalho Oliveira e Maria Inês de Oliveira

Gilmar Ivens Ribeiro

Isabel Luciana de Oliveira

Jeremias Coelho Borges e Venci Coelho Borges

João Santana da Silva e Anice Vitoria da Silva

Jonilson Celestino da Silva e Jennifer Stephany Taborda da Silva

Jonilson Zeferino da Rosa e Eliani Francisca da Mata Rosa

José Abreu Luz e Rejane Carrijo Luz

José Antonio de Melo

José Capitelli Sobrinho e Maria Lucia de Oliveira Capitelli

José Geraldo Fidêncio e Hélida Gleice de Souza Fidêncio

José Pedro da Silva Alvarenga

José Valberes b. de Brito e Maria Eunice Alves de Brito

Laerson José da Silva e Giovanice de Souza Nascimento

Lourdes Alves de Almeida Taques

Marcelo Botelho Soares e Ana Karolina Lima S. Botelho

Maria Serafim Moura e Marizeti Ribeiro M. Gonçalves

Miraci Rodrigues de Oliveira

Natalina Maria da Silva

Neusa Gomes de Oliveira

Nylson da Silva Candido e Marly Cândido da Silva

Orlando Olegário de Souza e Elizângela Gonçalves Souza

Osvaldo de Araújo Coutinho Júnior e Rafaella Moraes Silva Coutinho

Ozéias Brito Coutinho e Telma Luciana de Melo e Silva Coutinho

Paulo César da silva e Priscilia Martins Bonine da Silva

Paulo Roberto Ferreira Rodrigues

Paulo Roberto Ramos

Paulo Rogério Silveira Lopes e Mariluz Rodrigues dos S. Lopes

Pedro Carlos Franceschini Filho e Sabrina dos Franceschini

Renato Soares Pereira e Jemima Rodrigues Soares

Silvânio Candido Vieira e Angélica Ribeiro da S. Nunes Vieira

Silvia Regina Cardoso Aguiar

Sonia Siqueira da Silva Mariano

Valceni Ventura dos Santos

Waldileusa Ferreira Rodrigues Barbosa

Wanderson Daniel da Silva

Wilbur Hohlenweger Neto e Rosimei Silveira Hohenweger

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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