Política
Meninas do Programa Siminina vivenciam manhã de lazer e contato com a natureza em rancho de Cuiabá
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As meninas atendidas pelo programa Siminina, das unidades do Jardim Renascer e Novo Colorado, tiveram uma manhã diferente com um passeio ao Rancho Família da Nonna, localizado às margens da MT-251, na região da Comunidade Rio dos Peixes, nesta quinta-feira (17). O rancho já recebeu 16 turmas, nos períodos matutino e vespertino, envolvendo oito unidades do Siminina e cerca de 330 meninas, com atividades que proporcionam convivência e contribuem para o desenvolvimento das participantes.
Durante a visita, as Simininas puderam andar a cavalo, fazer passeio de charrete, conhecer os animais do rancho e aproveitar um momento de convivência fora da rotina das unidades. Para muitas delas, a experiência foi marcada pela descoberta e pela superação do medo.
A Siminina Manuella Marra, que participa do programa desde 2024, foi uma das meninas que andou a cavalo e também fez o passeio de charrete. Ela contou que sentiu medo no início, mas aproveitou a experiência. “Eu gostei bastante do passeio. Fiquei com bastante medo de andar no cavalo, mas estou gostando. Eu gosto bastante do Siminina porque a gente aprende bastante coisa e está sempre com muitas amigas”, relatou.
Além dos passeios, Manuella destacou as atividades realizadas no dia a dia do programa. “Eu gosto bastante das brincadeiras que a gente faz e das aulas. A gente aprende bastante coisa no balé, nas aulas de música e no violão”, afirmou.
Aos 9 anos, Valentina Vitória também aproveitou a visita. Entre as atividades, ela destacou o passeio a cavalo, a charrete e o contato com os animais. “Foi muito legal. Eu gosto que tenha esses passeios externos. Lá no Siminina eu gosto das professoras, das meninas e das aulas que sempre têm”, contou.
Para Eloisa, um dos momentos preferidos foi o contato com um coelho branco. A menina gostou especialmente de poder segurá-lo no colo e fazer carinho. “É muito bom cuidar dos animais. Dar carinho”.
O Rancho Família da Nonna recebe as meninas com deliciosos bolos preparados pela Vó Dega, conhecida como Vovó Nonna. Nonna Dega destacou a alegria em receber as participantes do programa e elogiou o comportamento das meninas. “Eu me sinto muito feliz, feliz mesmo por ter elas aqui. São crianças comportadas, educadíssimas e muito bem treinadas. Eu amo receber essas meninas. Quando chamarem, pode trazer que eu recebo de braços abertos”.
De acordo com a coordenadora do programa Siminina, Ivete Carneiro, a parceria proporciona às meninas experiências que vão além do lazer. Para ela, o acolhimento oferecido pelo rancho contribui para que as participantes tenham contato com a natureza, conheçam os animais e vivenciem novas descobertas. “Hoje, aqui no Rancho Família da Nonna, o que mais marcou foi o carinho com que essas meninas são recebidas e atendidas. Elas têm as refeições, com bolos, cachorros-quentes, suco, leite e sucrilhos. A gente entende que é um carinho mesmo, e elas recebem isso. Conseguimos ver em cada sorriso, na equipe e nas meninas. Essa maneira como elas são acolhidas faz toda a diferença. Aqui elas descobrem a natureza e os animais, mas principalmente descobrem que são vistas e valorizadas”, destacou.
Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, o Programa Siminina tem como madrinha a primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris. Atualmente, a iniciativa atende 1.402 meninas, com idades entre 6 e 14 anos, em 18 unidades distribuídas pela capital. Além dos passeios culturais, o programa oferece aulas de canto, balé e instrumentos musicais, oficinas de matemática, práticas esportivas, rodas de conversa, palestras e apresentações, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional e emocional das participantes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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