Política
Mulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime
Política
Participantes de debate sobre o projeto de criminalização da misoginia (PL 896/23) pediram que a proposta seja votada no Plenário da Câmara dos Deputados antes das eleições. De acordo com as ativistas, a medida é fundamental para enfrentar a violência de gênero, que tem origem na cultura de ódio às mulheres.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, ressaltou que o Brasil é o quinto país que mais executa mulheres no mundo. Para ela, o que está em jogo com a aprovação ou não do projeto não é só a vida das mulheres, mas o modelo civilizatório do país.
“Por um lado, nós temos uma fila de mulheres a serem vitimadas por feminicídio. Por outro lado, a gente tem uma fila ainda maior de feminicidas sendo construídos, essa prática de meninos construindo listas de meninas estupráveis está acontecendo neste momento. Então é preciso dar um basta, que é aprovar o projeto de lei que criminaliza a misoginia no nosso país”, afirmou.
Estela Bezerra disse que a aprovação do projeto vai passar para a sociedade a mensagem de que não será admitida “uma mentalidade onde um corpo de uma mulher seja desrespeitado de tal forma que ela possa ser executada”.
Já aprovado no Senado, o projeto de lei equipara a misoginia ao racismo, que é um crime inafiançável e imprescritível. A misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, Marlise Matos, lembrou que é dever constitucional do Estado proteger todas as pessoas contra qualquer forma de violação. No entanto, ela destaca que, na prática, a violência contra a mulher impede ou anula o exercício de todos os direitos humanos.
“A gente precisa efetivamente avançar, porque o ódio e a discriminação funcionam como combustível para formas privadas e públicas de violência de gênero contra as mulheres, e essa aversão estrutural impede que elas ocupem mais espaço de poder”, disse Marlise Matos. “Os discursos de ódio são as primeiras expressões das formas de violência, nunca começa com a facada, com o tiro, muito raramente.”
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Luizianne Lins: é preciso mobilização para que as leis sejam aprovadas e cumpridas
Legislação recente
A presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que a legislação voltada a proteger as mulheres é muito recente no Brasil. Ela lembrou que a Convenção de Belém, que foi o primeiro diploma legal do país a reconhecer a violência contra a mulher, é de 1994, e a Lei Maria da Penha tem apenas 20 anos, entrou em vigor em 2006.
A parlamentar ainda pediu mobilização das mulheres pela aprovação do projeto que criminaliza a misoginia, mas também depois, para que a lei seja cumprida.
“É tudo muito recente, só que nós não podemos esperar 12 anos de uma lei para outra, nem muito menos esperar que as leis por si só, só porque são leis, vão ser cumpridas. O movimento de mulheres tem que estar sintonizado o tempo inteiro com essas conquistas, porque, se não tiver mulherada na rua mobilizada, as próprias leis aprovadas por esta Casa são invisibilizadas”, disse a deputada.
Na semana passada, os deputados aprovaram urgência para que a proposta que criminaliza a misoginia seja votada diretamente no Plenário. A expectativa é de votação antes do recesso parlamentar de julho, mas ainda não há acordo entre os partidos sobre o texto final a ser aprovado.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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