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Programação do 42º Encontro do Gemam reúne debates sobre temas atuais do Judiciário

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Cartaz digital escuro com a programação do O 42º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) será realizado na próxima sexta-feira (19), no Tribunal do Júri de Rondonópolis, com uma programação intensa voltada à discussão de temas relevantes para o Judiciário estadual. O evento reunirá magistrados e magistradas para um dia de atividades técnicas, com painéis distribuídos ao longo da manhã e da tarde.

A abertura oficial está marcada para as 9h, conduzida pelo desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

Logo na sequência, às 9h15, será realizado o primeiro painel, que traz uma abordagem interdisciplinar ao discutir o tema “Juventude em risco: O desafio das drogas no portão da escola e a proteção da vida por meio da internação compulsória para todos”. A apresentação será conduzida pelo psiquiatra Diego de Souza Vacari, com foco na relação entre saúde pública e segurança jurídica.

Às 10h30, o encontro avança para o campo do Direito Público com o painel “Controle judicial do orçamento público e aplicação de emendas parlamentares x discricionariedade e abuso de poder”. O debate será conduzido pelos juízes Janaína Rebucci Dezanetti, Luiz Guilherme Guimarães e Cássio Leite de Barros Neto, incluindo a votação de um enunciado orientativo para a magistratura.

Após o intervalo para almoço, as atividades serão retomadas às 14h com o painel “Tratamento ambulatorial e medida de segurança para réu portador de doença mental”, liderado pelos juízes Anderson Clayton Batista e Wagner Plaza Machado Junior, trazendo reflexões sobre saúde mental no sistema de justiça.

Na sequência, às 15h15, o foco será o combate à litigância abusiva, com o tema “Demandas predatórias: padronização, jurimetria e atuação dos centros de inteligência”. O painel será conduzido pelas juízas Cristiane Padim da Silva e Anna Paula de Freitas Sansão.

Às 16h30, acontece o último painel técnico do dia, quando os juízes Fábio Petengill e Patrick Coelho Gappo discutirão o conceito e as implicações da “Purga da mancha probatória”.

O encerramento está previsto para as 18h, com condução da juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Gemam, que fará a consolidação dos debates e das conclusões alcançadas ao longo do encontro.

Aprimoramento da prestação jurisdicional

Criado em 2014, o Gemam tem como missão fomentar o estudo, o debate e a produção jurídica entre magistrados, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional no estado. O grupo conta atualmente com 91 membros e, a cada edição, produz enunciados orientativos a partir das discussões realizadas.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas por meio deste link.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-83c7-08debc2244bc

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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