Política
Revista Interface Direito e Sociedade tem terceiro número liberado
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Artigos científicos de qualidade com foco em Direito, Sociologia e Filosofia são o foco da Revista Interface Direito e Sociedade, que teve o terceiro número lançado nesta semana. A edição está disponível no site do próprio periódico (direitoesociedade.tjmt.jus.br) e no site da Escola Superior da Magistratura deMato Grosso.
A revista é uma produção interinstitucional entre a Esmagis-MT, faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e faculdade de Direito da Universidade de Mato Grosso – Campus Cáceres (Unemat).
O lançamento foi realizado durante a cerimônia de aniversário de 41 anos da Esmagis-MT, na segunda-feira (15 de junho). Na ocasião, o editor-chefe da revista, juiz Antônio Peleja Júnior, enfatizou a importância da produção acadêmica como instrumento de difusão do conhecimento jurídico, com o lançamento da terceira edição da revista Interface Direito e Sociedade.
“É uma revista plural, com a participação de vários atores, com autores de outros estados, advogados, servidores, juízes e promotores”, destacou. Segundo ele, a publicação contribui para o diálogo entre diferentes saberes e consolida a Esmagis como referência no cenário jurídico estadual, fortalecendo a formação contínua e a qualidade das decisões judiciais.
Ele também destacou o papel estratégico da instituição na formação da magistratura ao longo das últimas décadas. “Sem dúvida, a Esmagis, ao longo dessas décadas, tornou-se uma instituição essencial para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, afirmou. Segundo ele, o atual nível da Escola é resultado do esforço coletivo de diversas gestões e da ampliação da oferta de cursos, incluindo programas de mestrado, doutorado e especializações.
O Conselho Diretor da revista também conta com a editora-chefe, professora mestre Anglizey Solivan de Oliveira (vice-diretora da Esmagis-MT); e editores-assistentes professor doutor Carlos Eduardo Silva e Souza (UFMT) e professora doutora Maria Cristina Martins de Figueiredo Bacovis (Unemat).
Artigos científicos
Ao todo, neste número 3, a revista trouxe nove artigos de temas diversos, todos alinhados com o Direito brasileiro. Conheça abaixo os artigos publicados:
· A Concepção de Justiça em Hans Kelsen: Entre a Teoria Pura do Direito e a Democracia Liberal, ASSIS NETO, Nilson Dias de
· A Encruzilhada da Justiça: Uma Análise Crítica da Mediação Restaurativa Sob a Ótica da Proteção Integral da Mulher em Situação de Violência Doméstica no Brasil, ALMEIDA JÚNIOR, Clóvis e MAIA, Gileade Pereira Souza
· Condução Coercitiva e Revitimização de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual: Reflexões Sobre o Sistema de Justiça, VIEIRA, Anderson Fernandes
· Eficiência na Política Criminal: Desafios do Estado Diante do Crime Organizado, MALVEZI, Marcelo e MALVEZI, Sophia Landgraf
· Arquitetura Participativa e Coerção Judicial: A Tensão Democrática No Processo Estrutural, ISHIKAWA, Fernando Kendi
· O Devido Processo Legal e a Ampla Defesa nas Audiências de Custódia, SILVA, Marcos Faleiros e RIBEIRO, Sinii Savana Bosse Saboia
· O Poder Judiciário e Big Data: Como as Tecnologias Promovem Impacto Social e Cidadania, COSTA, Thalison Clóvis Ribeiro da e GUIMARÃES, Jairo da Carvalho
· O Reassentamento de Populações Tradicionais na Lei 9.985/2000: Contradições Constitucionais e Convencionais, ADÃO, Clara e CUNHA, Cintya Leocádio Dias
· Visão Atual do Princípio da Proteção Integral no Estado Democrático de Direito Brasileiro, PEREIRA, Arom Olímpio
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
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Autor: Lígia Saito e Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT
Email: [email protected]
Política
Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7 bilhões por furtos e fraudes de energia
Dados da agência reguladora e das distribuidoras de energia, apresentados na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mostram que os consumidores pagaram mais de R$ 7 bilhões por ano, em 2024 e 2025, pelas chamadas “perdas não técnicas” do setor elétrico. O valor é resultado dos custos com furtos de energia, incluindo ligação clandestina e desvio direto da rede, os famosos “gatos”, além de fraudes ligadas à adulteração de medidores.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) registrou R$ 11,3 bilhões de prejuízos em 2025, dos quais R$ 7,8 bilhões foram repassados para as tarifas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, as perdas chegaram a 40 TWh (terawatts/hora), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no país. O custo alcançou R$ 10,3 bilhões, rateados entre consumidores (R$ 7,1 bilhões), distribuidoras (R$ 3,3 bilhões) e poder público (R$ 1 bilhão, em relação a tributos não recolhidos).
Em audiência na Comissão Externa da Agenda “Brasil Legal”, a gerente de regulação econômica da Aneel, Flávia Pederneiras, explicou como é feito o rateio desses prejuízos.
“A gente reconhece todo furto e repassa para tarifa? Não. A gente analisa essas 51 distribuidoras e as coloca num ranking. Quanto mais complexa a área da distribuidora, mais difícil é combater o furto. Então, a gente faz um benchmarking entre as distribuidoras para repassar o montante de perda técnica para a tarifa”, disse.
O problema está mais concentrado nas regiões Norte (19,5% dos casos) e Sudeste (6,6%). Uma concessionária do Amazonas e outra do Rio de Janeiro lideram as “perdas não técnicas” e seus clientes arcam com os maiores prejuízos, segundo Flávia Pederneiras.
“A tarifa da Amazonas Energia poderia ser praticamente 13% menor se não fosse o furto de energia elétrica. Ou seja, a cada R$ 8 da tarifa que o consumidor lá do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto de energia elétrica. A tarifa residencial da Light poderia ser 9,1% mais barata se não fosse o furto.”
O assessor em regulação da Abradee, Onofre de Albuquerque Neto, reclamou especificamente do aumento de furtos de cabos elétricos. Foram 25 mil ocorrências em 2025, com prejuízo de R$ 97 milhões e alta nos casos de acidentes e interrupções de energia. Ele espera que a Lei 15.181/25, que ampliou a pena para esse tipo de roubo e furto, surta efeito nas estatísticas de 2026.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Julio Lopes quer avançar em soluções para esse problema
Fiscalização
Esses custos foram alvos de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 e 2024.
As “perdas não técnicas” foram atribuídas a vários fatores, como complexidade geográfica de algumas áreas, crescimento desordenado da malha de distribuição e restrições de operação em bairros com alto índice de furtos e inadimplência, onde nem mesmo o Estado consegue entrar por conta de violência e ações do crime organizado.
O chefe da auditoria especializada em energia elétrica do TCU, André Carneiro, constatou uma espécie de “imposto invisível” pago pelo consumidor diante desses problemas.
“As perdas não técnicas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para assumir aqueles custos fixos das distribuidoras e isso faz com que a tarifa aumente. Esse ciclo se repete. Novos furtos e mais fuga de consumidores acontecem, gerando o que o setor costuma apelidar de espiral da morte”, explicou.
A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire da Costa, pediu providências.
“As pessoas que ganham dois a cinco salários mínimos estão sustentando toda essa cadeia, caindo na ‘espiral da morte’. Então, a gente precisa reformular a metodologia. Nós estamos pagando muito em razão disso.”
Soluções
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também busca soluções.
“Nós estamos verificando aqui furtos e custos da ordem de bilhões de reais. A gente precisa avançar nesse tema para avançar na legalidade do Brasil.
Entre as sugestões apresentadas na audiência estão a redefinição das metas de perdas em concessões com alta restrição operativa e a adoção de “tarifas inteligentes”, que envolvam valores diferenciados de acordo com a localização do imóvel.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
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