Política
Projeto de Nelson Barbudo é aprovado em comissão e avança para simplificar o crédito para a agricultura familiar
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou ontem o Projeto de Lei 2913/2025, de autoria do deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT), que cria a CPR Simplificada para a agricultura familiar. A proposta é considerada um avanço importante para reduzir burocracias, diminuir custos e ampliar o acesso ao crédito para pequenos produtores rurais em todo o país.
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos usados para garantir operações de financiamento no campo. Porém, para pequenos agricultores, o processo de emissão é muitas vezes complexo e oneroso.
O PL 2913/2025 muda esse cenário ao permitir que a CPR dos agricultores familiares seja emitida de forma muito mais simples, rápida e sem taxas de registro.
Segundo o texto aprovado, a versão simplificada mantém a segurança jurídica da CPR tradicional, mas elimina etapas burocráticas que hoje encarecem e dificultam o acesso ao crédito para quem produz em menor escala.
Com a aprovação, agricultores familiares poderão formalizar operações de crédito sem enfrentar gastos extras com cartórios ou registros obrigatórios. Isso representa economia e agilidade, especialmente para quem tem estrutura reduzida e depende de financiamentos para manter a produção ativa.
“Esse projeto dá mais dignidade e autonomia ao pequeno produtor, que muitas vezes não consegue crédito por causa da papelada e dos custos envolvidos”, afirmou o deputado Nelson Barbudo. “A CPR Simplificada é uma ferramenta que coloca o agricultor familiar no centro das políticas de desenvolvimento rural e garante que ele tenha condições reais de continuar produzindo.”
Benefícios diretos para o campo
A proposta aprovada deve trazer impactos imediatos para o setor. Entre os principais benefícios estão:
• Redução da burocracia
• Emissão mais rápida e acessível
• Eliminação de taxas de registro
• Aumento da segurança das operações
• Inclusão financeira para pequenos produtores
Para Barbudo, a medida não apenas facilita o dia a dia no campo, mas fortalece a economia local. “Quando o agricultor tem crédito com facilidade e segurança, ele investe, produz mais, gera renda e movimenta toda a região”, disse o deputado.
O PL 2913/2025 ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para as fases finais de tramitação. O deputado Nelson Barbudo, junto da Frente Parlamentar da Agropecuária, segue trabalhando para que o texto avance e seja aprovado plenamente.
“Vamos seguir firmes, porque esse projeto é uma vitória do pequeno produtor é uma ferramenta importante para fortalecer a agricultura familiar no Brasil”, afirmou Barbudo.
A criação da CPR Simplificada é vista por especialistas como um passo decisivo para modernizar o acesso ao crédito rural e fortalecer a agricultura familiar, setor responsável por grande parte dos alimentos consumidos no país.
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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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