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Sete projetos do Poder Judiciário de Mato Grosso concorrem ao Prêmio Innovare 2026

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Mais do que cumprir metas de produtividade e reduzir o tempo de tramitação dos processos, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) vem consolidando uma atuação que ultrapassa os limites dos fóruns e tribunais. Esse trabalho ganha reconhecimento nacional em 2026 com a seleção de sete práticas para a 23ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes premiações jurídicas do país.

Criado para identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil, o Prêmio Innovare reconhece iniciativas que ampliam o acesso à Justiça, simplificam procedimentos e geram impacto social. A premiação contempla sete categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça e Cidadania e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Neste ano, as iniciativas mato-grossenses mostram que inovar no Judiciário significa, sobretudo, melhorar a vida das pessoas. Conheça as práticas do PJMT selecionadas.

Grande público acompanha programação do TJMT Inclusivo, que reuniu educadores e cuidadores em debate sobre autismo e direitos das pessoas com deficiência.TJMT Inclusivo – Capacitação em Autismo (Categoria Juiz)

Desenvolvido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, sob a coordenação da vice-presidente do Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o programa promove formação sobre transtornos do neurodesenvolvimento, direitos das pessoas com deficiência e práticas inclusivas. Somente em abril deste ano, reuniu 2.180 participantes, entre magistrados, servidores, educadores, profissionais da saúde, cuidadores, familiares e representantes da sociedade civil, fortalecendo a construção de ambientes mais acessíveis.

Grupo de corredores com camisas azuis se alonga na linha de largada de uma corrida de rua. Dois instrutores de costas, em cima de um tapete vermelho, orientam os exercícios de aquecimento.2ª Corrida da Justiça e Cidadania (Categoria Juiz)

Realizada pela Comarca de Rondonópolis e coordenada pela diretora do Foro, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, a corrida integra magistrados, servidores e comunidade em torno da promoção da saúde, da qualidade de vida e da solidariedade. Os recursos arrecadados são destinados a instituições sociais do município, reforçando o compromisso do Judiciário com a responsabilidade social.

Homem de terno discursa em reunião. Ao fundo, tela verde com Sistema Hannah (Categoria Juiz)

Desenvolvido pela vice-presidência do TJMT, sob a tutela do juiz-auxiliar Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, o projeto é uma solução de Inteligência Artificial que auxilia o juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. A ferramenta analisa automaticamente 14 critérios objetivos, organiza as informações do processo e agiliza a elaboração das decisões, tornando mais eficiente o trabalho de magistrados e servidores.

Em fase experimental, o sistema já apresenta resultados na redução do tempo de análise dos recursos. A tecnologia atua como suporte técnico, enquanto a decisão final permanece sob responsabilidade do magistrado, garantindo segurança jurídica e análise individualizada de cada caso.

Embaixo de uma tenda, mulher segurando na mão da filha pequena recebe doação de uma bolsa das mãos de voluntária da Expedição Justiça Sem Fronteiras.Justiça Sem Fronteiras (Categoria Tribunal)

Voltado a comunidades da faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia, o projeto leva serviços judiciais, de cidadania, saúde, educação, cultura e orientação jurídica a populações em situação de vulnerabilidade. A iniciativa reúne dezenas de instituições parceiras e amplia o acesso a direitos em regiões de difícil atendimento. O projeto foi idealizado e é conduzido pelo coordenador da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho.

Sala de atendimento da Expedição Araguaia-Xingu reúne profissionais e moradores em ambiente simples, com paredes azul e branca e carteiras escolares. Mulheres atendem com notebooks, enquanto pacientes aguardam sorridentes.Expedição Araguaia-Xingu (Categoria Tribunal)

Referência nacional em Justiça itinerante, a ação da Justiça Comunitária percorre milhares de quilômetros para atender comunidades rurais, ribeirinhas e povos indígenas em regiões remotas de Mato Grosso. A força-tarefa oferece emissão de documentos, orientação jurídica, mediação de conflitos, atendimentos de saúde, vacinação, serviços previdenciários e ações ambientais, garantindo cidadania a populações historicamente invisibilizadas. O projeto é coordenado pelo coordenador da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho.

Foto horizontal em plano aberto que mostra um servidor com camiseta cinza do programa Verde Novo entregando muda de planta para duas mulheres, no pátio da Escola Municipal Dom Bosco. Na frente deles, sobre uma mesa, há diversas mudas de plantas. Programa Verde Novo (Categoria Juiz)

Idealizado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o programa promove arborização urbana, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental. Desde 2017, já distribuiu mais de 250 mil mudas de espécies nativas e frutíferas, incentivando a participação da sociedade na construção de cidades mais sustentáveis.

Homens que Cuidam (Categoria Justiça e Cidadania)

Desenvolvido pelo titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, em parceria com a Prefeitura Municipal, o projeto atua na prevenção da violência doméstica por meio de reflexões sobre masculinidade, inteligência emocional, autocuidado e relações familiares. Além dos grupos reflexivos destinados a autores de violência, realiza ações educativas em escolas, empresas, órgãos públicos e instituições religiosas.

Os resultados chamam atenção, já que Barra do Garças está há quase quatro anos sem registrar feminicídio e o índice de reincidência de violência doméstica entre os participantes é de aproximadamente 5%.

Próximas etapas

O Prêmio Innovare está na fase de visitas técnicas dos consultores, realizadas entre 18 de maio e 18 de julho. Nesse período, especialistas conhecem in loco as práticas inscritas, conversam com seus idealizadores e beneficiários e elaboram relatórios que subsidiam a Comissão Julgadora na escolha dos vencedores. O resultado será anunciado na cerimônia de premiação, marcada para dezembro de 2026, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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