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Sindicalista aponta falta de vontade política como motivo para RGA não avançar

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A sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), convocada para esta quarta-feira (14) com a expectativa de votar o projeto da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais, terminou sem qualquer deliberação. O motivo foi a ausência do envio formal da proposta por parte do Poder Executivo, o que impediu legalmente a análise da matéria pelos deputados.
Com as galerias lotadas por servidores e representantes sindicais, a sessão acabou sendo suspensa diante da impossibilidade de votação. Além da RGA, também estavam na pauta as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2024, igualmente travadas pela falta da mensagem oficial do Palácio Paiaguás. A convocação da sessão tinha como objetivo garantir que a revisão salarial fosse incluída na folha de pagamento de janeiro.

A mobilização foi ampla. Servidores de diversas categorias ocuparam a galeria do plenário e também o auditório, com centenas de pessoas permanecendo do lado de fora por conta da limitação de espaço. O movimento cobrou não apenas a RGA de 2026, mas também o pagamento das reposições inflacionárias acumuladas, que somam 19,56%.

Durante a sessão, o deputado Lúdio Cabral afirmou que havia preparado uma emenda prevendo o pagamento das RGAs atrasadas. Segundo ele, o próprio governo reconhece a existência de superávit orçamentário. O deputado Wilson Santos também afirmou em plenário que, com base em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo encerrou 2024 com cerca de R$ 11 bilhões em caixa.
Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o pagamento integral da reposição inflacionária não levaria o Estado a ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, segundo os sindicatos, desmonta o argumento de inviabilidade financeira usado pelo governo.

Presente na mobilização, a presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP/MT), Eunice Teodora dos Santos Crescencio, conhecida como Nicinha, afirmou que a não concessão da RGA é uma escolha política.

“O pagamento da RGA é um direito constitucional. Não é aumento, é reposição das perdas inflacionárias. Todo trabalhador tem esse direito, inclusive na iniciativa privada. O governo federal pratica isso todos os anos, mas aqui em Mato Grosso o servidor está há mais de 13 anos sem ganho real”, afirmou.

Segundo Nicinha, o discurso do governo de que a reposição quebraria o Estado é contraditório. Para ela, isso significa admitir que as grandes obras em andamento estão sendo financiadas com recursos que estão sendo retirados do salário dos servidores.
“Se o governo diz que pagar a RGA impede o Estado de continuar avançando, então está assumindo que as obras estão sendo feitas com o dinheiro que está sendo tirado do bolso do servidor, que perde poder de compra todo mês. Quem está bancando o desenvolvimento do Estado é o servidor”, disse.

A dirigente também ressaltou que o não pagamento da reposição salarial prejudica diretamente a economia local. “Esse dinheiro, se estivesse na mão do servidor, iria girar no comércio, gerar consumo, impostos e empregos. Não pagar o servidor também é frear a economia de Mato Grosso”, declarou.

Outro ponto destacado foi o alto nível de endividamento dos servidores, agravado por esquemas de consignados fraudulentos. Segundo Nicinha, apesar de as irregularidades serem denunciadas há mais de um ano pelos sindicatos, o governo só agora publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (14), medidas para tentar conter as fraudes.

A presidente do SINPHESP também criticou a postura do governador Mauro Mendes em relação ao funcionalismo público. “Em sete anos de governo, ele nunca sentou com os sindicatos. Que empresário passa sete anos sem conversar com seus funcionários? Isso demonstra falta de respeito e de interesse pelo quadro de servidores”, afirmou.

A frustração da sessão extraordinária reforçou o clima de tensão entre o funcionalismo e o Executivo estadual. Sem o envio do projeto da RGA, a expectativa de recomposição salarial em janeiro foi novamente adiada, mantendo servidores em mobilização e ampliando a pressão política sobre o Palácio Paiaguás.

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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